Empresa havia pedido anulação da criação do parque, após alegar que possui terrenos na área

SANTUÁRIO ECOLÓGICO: Justiça rejeita pedido de extinção do Parque do Cristalino II em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de extinção do Parque Estadual Cristalino II, localizado entre Novo Mundo e Alta Floresta, a 791 km e 800 km de Cuiabá, nessa quarta-feira (30).

A ação que pede o fim do parque foi solicitada pela empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA. Segundo ela, a criação da unidade de conservação foi ilegal por falta de estudos técnicos e de consulta pública, além de, supostamente, abranger áreas que pertencem à empresa.

Em nota, o advogado da empresa declarou que o Tribunal de Justiça ainda não julgou a demanda. Segundo ele, “pouco importa quem esteja na posse dos imóveis, o decreto que criou o parque é nulo de pleno direito e o Tribunal já decidiu com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

O juiz Guilherme Carlos Kotovicz considerou o pedido improcedente, já que a empresa não apresentou documentos que compravassem a posse efetiva. Conforme o documento, as matrículas são oriundas de registros ‘frios’ ou inexistentes, sem georreferenciamento, e sem reconhecimento do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou prefeitura.

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A empresa ainda foi condenada a pagar os custos e despesas processuais, além de honorários equivalentes a 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão ainda cabe recurso.

Entenda o caso

Em maio deste ano, Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido de anulação do processo de extinção do parque. O pedido foi apresentado após a empresa, autora da ação que extinguiu o parque, alegar que possui terrenos na área.

O argumento da AGU é que a empresa tem títulos fraudulentos de propriedades supostamente emitidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), quando a área pertencia à União. Só depois ela foi doada ao estado.

No ano de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou o pedido de anulação da criação do parque. Na decisão, foi apontado ausência de recursos processuais por parte do Governo de Mato Grosso, que perdeu os prazos para recorrer.

Em 2011, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA entrou com uma ação na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, pedindo a anulação do decreto estadual que criou a Unidade de Conservação do Parque Estadual Cristalino II, abrangendo 108 mil hectares de terras.

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A empresa argumentou que a criação do parque teria afetado três terrenos, que pertence à ela, e que possui a titularidade registrada no Cartório de Registros Imobiliários de Guarantã do Norte, município a 771 km de Cuiabá.

O Parque Estadual Cristalino II está localizado entre o Rio Teles Pires e a divisa com o Pará, no qual abrange os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta. Localizado em zona de vegetação, que transita entre savana e floresta amazônica, possui nascentes de águas puras e grande variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte. Por essa razão, o local é considerado uma área prioritária na conservação da Amazônia.

O parque é um dos mais ricos em biodiversidade, com dezenas de espécies endêmicas. Junto com o Parque Estadual Cristalino I, totaliza 184,9 mil hectares.

De acordo com o coordenador de projetos da Fundação Ecológica Cristalino, Lucas Eduardo Araújo Silva, a preocupação é que tudo isso corre risco com a possibilidade de extinção do parque.

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