A Justiça Eleitoral encerrou o procedimento aberto a partir de uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal contra a candidata a deputada federal Virginia Mendes (União), por sua presença na entrega das casas do Residencial Rhodivi Morada do Bosque, em Sinop, a 503 km de Cuiabá. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderá avaliar a adoção de outras medidas pela via processual adequada. A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (16.09) no Mural Eletrônico.
A denúncia questionava o comparecimento de Virginia à solenidade realizada nesta quarta-feira, 16 de setembro, e apontava que sua presença teria sido anunciada publicamente durante o evento. O relato também mencionava a participação de entes e programas públicos no empreendimento e levantava a possibilidade de enquadramento da conduta no artigo 77 da Lei nº 9.504/1997.
A decisão, porém, não concluiu se houve ou não irregularidade eleitoral. O entendimento foi de que a apuração pretendida pela denúncia não poderia ser realizada naquele procedimento, instaurado no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Segundo a decisão, os registros apresentados mostram Virginia no local da solenidade, sentada entre os participantes. No entanto, para verificar eventual irregularidade, seria necessário esclarecer a natureza jurídica do evento, a extensão da participação da candidata e outros elementos relacionados à cerimônia.
A denúncia também pedia providências como a obtenção e preservação da gravação integral do evento, a identificação de quem teria anunciado a presença de Virginia, a transcrição das manifestações feitas durante a solenidade e a apuração da participação financeira, institucional e operacional de entes públicos.
Para a Justiça Eleitoral, esse tipo de investigação ultrapassa os limites do poder de polícia sobre propaganda eleitoral. A decisão cita que essa atuação é destinada a inibir ou fazer cessar práticas ilegais, não sendo o instrumento adequado para produzir provas visando uma eventual responsabilização eleitoral.
Outro ponto considerado foi o fato de a solenidade já ter sido encerrada. Dessa forma, não havia uma conduta em andamento que pudesse ser interrompida por determinação judicial.
A decisão também registra que o artigo 77 da Lei das Eleições proíbe candidatos de comparecer, nos três meses que antecedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. A legislação prevê, para o descumprimento da regra, a possibilidade de cassação do registro ou do diploma.
O caso, contudo, não foi analisado sob esse aspecto no procedimento extinto. Conforme a decisão, eventual discussão sobre a configuração ou não da conduta deverá ocorrer em representação eleitoral, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Ao extinguir o feito, a Justiça Eleitoral determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para ciência e para que o órgão avalie, pela via própria e perante a autoridade competente, as medidas que entender cabíveis. Depois disso, foi determinado o arquivamento do procedimento.
A entrega do Residencial Rhodivi Morada do Bosque ocorreu em Sinop e envolveu 796 unidades habitacionais. A decisão analisada neste procedimento se restringiu à competência do Juízo Eleitoral para atuar sobre a denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal e não estabeleceu conclusão sobre eventual responsabilidade eleitoral de Virginia Mendes.



















