O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) e a MT Participações e Projetos S.A. (MT-PAR) suspendam novas veiculações de publicidade institucional durante o período vedado pela legislação eleitoral, ressalvadas as hipóteses permitidas em lei. A decisão atende parcialmente a pedido apresentado pelo candidato ao Senado Pedro Taques (PSB).
A ação ainda será julgada no mérito e pode resultar, conforme a gravidade das condutas eventualmente reconhecidas pela Justiça Eleitoral, em sanções que incluem multa e cassação de registro ou diploma.
A juíza auxiliar do TRE-MT Glenda Moreira Borges também determinou que a MT-PAR, no prazo de 24 horas, torne temporariamente indisponíveis, no site institucional e no perfil @parquenovomt, publicações de natureza promocional relacionadas ao Parque Novo Mato Grosso, às obras nele executadas e aos eventos ali realizados que permaneçam acessíveis durante o período vedado.
A medida foi concedida na mesma representação em que Taques questiona a extrapolação, no primeiro semestre de 2026, em 24,08% do limite de gastos com publicidade institucional, conforme cálculo apresentado na ação, e aponta suposto uso da estrutura pública em benefício eleitoral.
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou que os documentos apresentados indicam, “em juízo estritamente sumário”, a manutenção de comunicação institucional relacionada ao Parque Novo Mato Grosso e aos eventos realizados no complexo. O site da MT-PAR e o perfil @parquenovomt permaneceram ativos no período posterior a 4 de julho de 2026, com divulgação de conteúdos relacionados ao empreendimento e aos eventos.
A juíza considerou ainda que eventual conteúdo institucional mantido durante o período legalmente vedado continuaria acessível e apto a produzir efeitos enquanto tramita a representação. Por isso, determinou sua indisponibilidade temporária, preservando informações necessárias à transparência, ao acesso à informação, à prestação de serviços públicos e demais conteúdos legalmente autorizados.
A decisão proíbe novas veiculações de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas enquanto perdurar o período vedado previsto no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação eleitoral. Em 22 de setembro, o TRE-MT expediu mandado de notificação à Secom para cumprimento da decisão.
Gastos com publicidade
A representação que deu origem à decisão questiona gastos e ações de publicidade institucional do Governo de Mato Grosso ao longo de 2026. No primeiro semestre, Taques sustenta que foram empenhados R$ 73,2 milhões em publicidade institucional, valor 24,08% superior ao limite calculado na ação. Já no segundo semestre, o questionamento se concentra na continuidade da publicidade institucional durante o período de vedação eleitoral, iniciado em 4 de julho.
Entre os gastos questionados estão campanhas relacionadas ao combate à dengue, crimes ambientais e enfrentamento à violência contra a mulher. A representação requer a apresentação dos Pedidos de Inserção (PIs) e de outros documentos para verificar as veiculações efetivamente realizadas e sua correspondência com as despesas registradas. Essa parte da ação ainda será analisada durante a instrução processual.
Caso sejam reconhecidas no julgamento do mérito as condutas vedadas apontadas na representação, a legislação eleitoral prevê aplicação de multa e, conforme a gravidade do caso, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
A magistrada determinou a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo legal e, posteriormente, a abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral.




















