LIBERDADE DE EXPRESSÃO

TRE-MT rejeita recurso contra Taques por declarações sobre Mauro Mendes na Operação Heritage

publicidade

Por 4 votos a 2, Tribunal manteve decisão que afastou acusação de propaganda eleitoral antecipada negativa por falas feitas em meio a debate sobre fatos sob investigação.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por quatro votos a dois, recurso da coligação Mato Grosso Não Pode Parar I contra o candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) por declarações sobre o governador Mauro Mendes relacionadas à Operação Heritage. Com o julgamento, foi mantida a sentença que considerou improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada negativa.

A ação teve origem em uma coletiva de imprensa realizada por Taques em 6 de agosto para tratar da operação e de recursos relacionados ao acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi. A coligação sustentou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e pediu multa de R$ 25 mil ou, subsidiariamente, de R$ 15 mil.

Durante a coletiva, Taques questionou a destinação dos recursos e cobrou explicações de Mauro. “O cidadão Mauro Mendes vai ter que explicar para o povo de Mato Grosso se ele panhou ou não panhou. Ele vai ter que explicar ao povo de Mato Grosso por que esse dinheiro foi parar nas contas da Minerbras”, afirmou.

Leia Também:  De interventor a investigado: Acordo de R$ 308 milhões com a Oi leva procuradores à mira da ALMT

Ao analisar o caso, a relatora, juíza Glenda Moreira Borges, considerou que as falas deveriam ser examinadas no contexto integral em que foram feitas. Para a magistrada, apesar do tom contundente, havia questionamentos, formulações hipotéticas e avaliações pessoais, sem atribuição expressa e individualizada de crime ao adversário com a segurança necessária para aplicação de sanção eleitoral.

O voto destacou ainda que o episódio envolvia fatos de interesse público submetidos à investigação. Para a maioria do Tribunal, a existência de repercussão eleitoral, por si só, não transforma manifestações sobre esses acontecimentos em propaganda antecipada negativa.

“Afirmar que entende determinado acordo como ilegal, questionar a regularidade de pagamentos ou apresentar conclusões sobre a movimentação de recursos públicos são manifestações que podem integrar o debate político-administrativo, especialmente quando relacionadas a acontecimentos efetivamente submetidos à investigação”, registra o acórdão.

A decisão ressalva ainda que o julgamento se restringe à questão eleitoral e não representa reconhecimento da veracidade das conclusões apresentadas por Taques sobre os fatos investigados. Ao acompanhar a relatora, o desembargador Marcos Machado ressaltou a liberdade de manifestação no debate eleitoral. “Eles têm direito de opinião, eles têm direito de expressão, sobretudo no processo político eleitoral”.

Leia Também:  ALERTA: Mato Grosso registra primeira morte por chikungunya no Brasil em 2026

A maioria concluiu que não ficaram caracterizados, no caso analisado, pedido explícito de não voto, desqualificação abusiva da honra ou da imagem do adversário nem divulgação de fato sabidamente inverídico, hipóteses consideradas pela jurisprudência eleitoral para a configuração de propaganda antecipada negativa.

O julgamento teve divergência dos juízes Pérsio Oliveira Landim e Jean Garcia de Freitas Bezerra, que entenderam que parte das manifestações ultrapassou os limites da crítica política. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pelo provimento do recurso. Com o resultado, o TRE-MT manteve a sentença que julgou improcedente a representação e afastou a aplicação de multa a Taques.

O processo é o Recurso na Representação Eleitoral nº 0600911-40.2026.6.11.0000, Acórdão nº 32916.

………………

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade