A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) mantém profissionais contratados temporariamente para a função de Contador mesmo com concurso público vigente e candidatos classificados aguardando convocação. A situação levou à abertura de apuração após denúncia apontar possíveis irregularidades nas contratações, incluindo vínculos sucessivos que podem chegar a cinco anos. A denúncia foi admitida nesta quinta-feira (08.10) pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e publicada no Diário Oficial de Contas.
Segundo os documentos analisados no processo, a SES-MT informou a existência de 10 contadores temporários ativos, distribuídos entre a Superintendência de Contabilidade, Auditoria Geral do SUS, Superintendência de Orçamento, Superintendência de Finanças, Hospital Regional de Sinop e Hospital Regional de Rondonópolis.
A denúncia foi apresentada por um cidadão identificado junto à Ouvidoria-Geral do TCE-MT. O relato aponta que o concurso regido pelo Edital nº 001/2023-SES/MT classificou 65 candidatos para o cargo de Técnico de Nível Superior do Serviço de Saúde – Contador. Aproximadamente 42 já teriam sido convocados, enquanto outros aprovados permanecem aguardando novas chamadas.
O denunciante questionou a manutenção dos contratos temporários diante da existência do concurso e destacou que os processos seletivos simplificados utilizados pela Secretaria também exigem registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), mesma habilitação exigida para o cargo efetivo.
Outro ponto levantado foi a duração dos vínculos. Conforme o processo, foram identificadas prorrogações sucessivas, distratos seguidos de novos contratos e participação de profissionais em diferentes processos seletivos, com permanência na função de Contador por períodos prolongados.
Entre os casos citados na decisão está o de uma profissional cujo contrato, iniciado em 15 de fevereiro de 2024, tem prorrogação projetada até 14 de fevereiro de 2029. A situação será analisada quanto ao cumprimento dos limites previstos na legislação estadual para contratos temporários e à exigência constitucional de excepcionalidade desse tipo de vínculo.
A denúncia também questionou a mudança de alguns profissionais de processos seletivos realizados pela própria SES-MT para contratos originados de seleção conduzida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG-MT). A dúvida apresentada foi se essas mudanças representaram novas necessidades temporárias ou apenas a continuidade de uma mesma demanda de pessoal por meio de novos contratos.
Em manifestação prévia, a SES-MT afirmou que a manutenção dos temporários e a transição entre processos seletivos decorreram da “necessidade apresentada pela Administração Pública”, observada a “discricionariedade do gestor da pasta”.
A Secretaria também informou que a Lei Complementar Estadual nº 441/2011, que trata da carreira dos profissionais da Saúde, não estabelece quantidade de cargos vagos por formação específica, mas por cargo genérico. Nesse quadro, estão previstos 4.103 cargos de Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS.
A justificativa, porém, não foi considerada suficiente nesta fase da apuração. Conforme a decisão, a discricionariedade administrativa não afasta a necessidade de demonstrar concretamente a excepcionalidade e a temporariedade das contratações, especialmente diante da existência de candidatos aprovados em concurso para a mesma área.
O processo também cita documento da própria SES-MT relacionado à prorrogação de um contrato. Na comunicação, a Auditoria Geral do SUS registrou que estava “no aguardo da nomeação dos aprovados no concurso”, informação considerada pelo relator como elemento que reforça a necessidade de investigação.
A decisão aponta ainda que novas contratações temporárias foram realizadas em abril de 2025, por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SEPLAG, para a função de Contador, quando o concurso público já estava vigente e homologado.
A admissão da denúncia não significa, neste momento, que as irregularidades tenham sido definitivamente comprovadas. O entendimento registrado é de que existem indícios e documentação suficientes para justificar a fiscalização e o prosseguimento da apuração.
Com a decisão, a denúncia apresentada contra a SES-MT foi admitida por preencher os requisitos formais e materiais previstos na Resolução Normativa nº 20/2022-PP. O processo seguirá para análise dos fatos apontados e das justificativas apresentadas pela Secretaria.



















