O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou um recurso do técnico de nível superior da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Edson Ângelo da Silva, mantendo sua demissão.
Edson ocupa um cargo efetivo (técnico de nível superior) que só pode ser preenchido por meio de concurso público, porém, ele não foi aprovado em nenhum concurso.
A legislação brasileira prevê exceções em que uma pessoa, mesmo sem prestar concurso, pode se manter no cargo e atingir a estabilidade – que entre os benefícios permite a demissão somente após processo.
A estabilidade extraordinária, daqueles que não foram aprovados em concurso público, entretanto, proíbe acesso a postos que possuam o plano de cargos, carreiras e salários (PCCS), ou seja, o servidor permanece estável somente no cargo do qual foi contratado.
Edson era um destes casos, que teve acesso ao posto de técnico de nível superior, e que possui seu PCCS. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou o pedido de reconsideração do servidor.
“O longo período de exercício das funções, a alegação de boa-fé e a confiança depositada na manutenção do vínculo não autorizam essa alteração. A segurança jurídica também se concretiza no respeito à decisão definitiva proferida em processo no qual a validade da estabilização foi especificamente examinada. Não se trata, assim, de revisão administrativa tardia de situação funcional até então não submetida ao controle judicial, mas da efetivação de pronunciamento jurisdicional definitivo”, analisou o juiz.
O portal transparência da ALMT revela que Edson tem um salário bruto de R$ 27,3 mil.



















