Nova lei garante alívio tributário para cooperativas e preserva competitividade do setor

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Regulamentação abre espaço para tratamento fiscal diferenciado

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criou condições para a definição do regime tributário das cooperativas.

Segundo Frederico Azevedo, superintendente do Sistema OCB/MT, a medida garante tratamento específico às cooperativas, reconhecendo sua natureza jurídica distinta e assegurando competitividade, sem configurar benefício fiscal indevido.

Lei Complementar nº 214/2025 e o Ato Cooperativo

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o chamado Ato Cooperativo, determinando alíquota zero de IBS e CBS nas operações realizadas entre cooperados e cooperativas.

Além disso, a lei prevê reduções tributárias para setores estratégicos, como:

  • Produtos agropecuários
  • Alimentos
  • Serviços essenciais, incluindo saúde e educação

O objetivo é equilibrar a carga tributária, mantendo a essência do modelo cooperativo e evitando distorções que possam prejudicar o setor.

Cooperativa não é benefício fiscal automático

Azevedo alerta que o regime especial não deve ser confundido com um incentivo fiscal. As cooperativas continuam obrigadas a:

  • Cumprir normas rígidas de governança
  • Manter contabilidade transparente
  • Pagar impostos sobre operações com terceiros
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Ele reforça que criar uma cooperativa apenas para reduzir tributos é equivocado e arriscado, podendo gerar sanções legais e perda de credibilidade.

“O verdadeiro diferencial do cooperativismo está na responsabilidade e na conformidade com os princípios constitucionais. O sucesso depende do respeito às regras, e não da busca por vantagens fiscais”, comenta Azevedo.

Responsabilidade e conformidade como pilares

O especialista destaca que o modelo cooperativo garante competitividade sustentável, mas exige comprometimento com transparência, princípios cooperativos e conformidade legal.

O alívio tributário serve como instrumento para fortalecer o setor, mas deve ser usado dentro de um contexto de responsabilidade fiscal e administrativa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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