Regulamentação abre espaço para tratamento fiscal diferenciado
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criou condições para a definição do regime tributário das cooperativas.
Segundo Frederico Azevedo, superintendente do Sistema OCB/MT, a medida garante tratamento específico às cooperativas, reconhecendo sua natureza jurídica distinta e assegurando competitividade, sem configurar benefício fiscal indevido.
Lei Complementar nº 214/2025 e o Ato Cooperativo
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o chamado Ato Cooperativo, determinando alíquota zero de IBS e CBS nas operações realizadas entre cooperados e cooperativas.
Além disso, a lei prevê reduções tributárias para setores estratégicos, como:
- Produtos agropecuários
- Alimentos
- Serviços essenciais, incluindo saúde e educação
O objetivo é equilibrar a carga tributária, mantendo a essência do modelo cooperativo e evitando distorções que possam prejudicar o setor.
Cooperativa não é benefício fiscal automático
Azevedo alerta que o regime especial não deve ser confundido com um incentivo fiscal. As cooperativas continuam obrigadas a:
- Cumprir normas rígidas de governança
- Manter contabilidade transparente
- Pagar impostos sobre operações com terceiros
Ele reforça que criar uma cooperativa apenas para reduzir tributos é equivocado e arriscado, podendo gerar sanções legais e perda de credibilidade.
“O verdadeiro diferencial do cooperativismo está na responsabilidade e na conformidade com os princípios constitucionais. O sucesso depende do respeito às regras, e não da busca por vantagens fiscais”, comenta Azevedo.
Responsabilidade e conformidade como pilares
O especialista destaca que o modelo cooperativo garante competitividade sustentável, mas exige comprometimento com transparência, princípios cooperativos e conformidade legal.
O alívio tributário serve como instrumento para fortalecer o setor, mas deve ser usado dentro de um contexto de responsabilidade fiscal e administrativa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio


















