O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou uma mudança significativa na regulamentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por meio da Resolução Nº 1.006, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08.04).
A principal alteração diz respeito às especificações relacionadas ao uso de acessórios e vestuário durante a captura de imagem para a CNH. De acordo com a nova resolução, o candidato ou condutor não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, com exceção dos itens relacionados à crença ou religião (véus, hábitos, etc.) e à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamento médico, desde que a face, a testa e o queixo estejam perfeitamente visíveis.
Essa medida visa garantir maior clareza na identificação dos condutores, facilitando a verificação da identidade e evitando possíveis fraudes. A nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.
Com essa mudança, o CONTRAN busca aprimorar as normas relacionadas à obtenção e à renovação da CNH, garantindo maior uniformidade nos procedimentos de emissão do documento em todo o país.





















