Em Várzea Grande, a disputa por um lote urbano está sob investigação judicial após suspeitas de fraude na transferência de propriedade. A autora, G.A.G., afirma que J.A.T.V. teria se apresentado como fiscal da Prefeitura e utilizado uma procuração falsificada para vender um terreno sem sua autorização.
O caso envolve ainda outros compradores e cartórios interinos do Estado, e a Justiça determinou o prosseguimento da fase de instrução para apurar a veracidade das alegações e definir responsabilidades.
A ação, do tipo declaratória de nulidade de ato jurídico, cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos materiais e morais, foi ajuizada contra J.A.T.V., C.G.S.J., L.D.B.D.P.S. e o Estado de Mato Grosso, representando os cartórios geridos por interinos à época dos fatos.
A autora afirma ser proprietária de dois lotes urbanos no loteamento “Cerrados”, em Várzea Grande, e sustenta que documentos apresentados pelo requerido foram falsificados, permitindo a venda irregular de um dos terrenos ao segundo requerido.
Ela requereu, em caráter de urgência, a suspensão da procuração e o bloqueio das matrículas dos imóveis, além da declaração de nulidade das escrituras subsequentes e indenização pelos prejuízos.
Após sucessivas emendas e decisões sobre o polo passivo, a Justiça restabeleceu os benefícios da gratuidade da justiça para a autora e determinou a retomada da produção de provas orais e documentais.
O juiz Ramon Fagundes Botelho fixou, em 24 de setembro, o prazo para que as partes apresentem o rol de testemunhas, preparando o agendamento da audiência de instrução e julgamento.
Durante a investigação, uma perícia grafotécnica realizada pela Politec constatou que a assinatura constante na procuração lavrada no 2º Cartório de Várzea Grande é falsificada.
Outro ponto que chama atenção é que o homem apontado como “fiscal da Prefeitura” pertence, na verdade, ao quadro da Secretaria de Meio Ambiente de Cuiabá, e não de Várzea Grande.
Além disso, a autora relatou que o comprador do terreno foi informado diversas vezes sobre a fraude, mas ainda assim insistiu em construir sobre o imóvel alheio.
Outro aspecto considerado estranho no processo foi o fato de o comprador registrar a suposta aquisição no Cartório de Santo Antônio de Leverger, em vez de fazê-lo em Várzea Grande, onde o imóvel está localizado.
O caso segue em tramitação na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, com análise de provas, perícias e depoimentos para esclarecer a possível fraude e definir as responsabilidades dos envolvidos.



















