O Ministério Público (MP) instaurou procedimento para investigar a condução de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e os critérios de enquadramento funcional de servidores públicos na Prefeitura Municipal de Várzea Grande. A apuração, registrada sob o número 003430-005/2026, analisa possíveis violações aos princípios da administração pública.
Conforme documentos obtidos pela reportagem, o MP solicitou a apresentação das cópias integrais dos PADs 01 e 02, além de requisitar esclarecimentos sobre a alteração na composição da Comissão responsável por esses julgamentos. A movimentação ocorre em meio a denúncias que apontam para uma possível interferência política na estrutura administrativa, especificamente com indicações ligadas ao vereador Bruno Rios (PL), líder da prefeita Flávia Moretti (PL) na Câmara Municipal.
Denúncias e questionamentos
O procedimento administrativo aponta para indícios de falhas processuais em casos anteriores. Documentos enviados aos órgãos de controle questionam a aplicação de penalidades em processos como o PAD 062/2023, alegando que a sanção aplicada estaria em desacordo com o estatuto vigente.
“A única pena possível era demissão. Aplicaram destituição de função de comissão. Pena que é exclusiva de comissionados, não de efetivos (mesmo que ocupassem um cargo em comissão). Artigo 145 do Estatuto”, aponta um dos trechos da denúncia formalizada junto ao Ministério Público.
O documento também levanta suspeitas sobre a morosidade e a suposta obstrução de justiça em casos envolvendo servidores, questionando a ausência de afastamentos cautelares: “Porque nenhum servidor é afastado cautelarmente, permitindo que todos negociem abertamente suas absolvições? Interferindo até na composição da Comissão?”.
Em resposta à fiscalização dos órgãos de controle, a Controladoria Municipal iniciou um pente-fino em aproximadamente 800 enquadramentos realizados nos últimos dois anos. O objetivo da medida é verificar a conformidade técnica e a legalidade das ascensões e enquadramentos funcionais realizados no período.
O Ministério Público investiga, ainda, o histórico de condução de outros procedimentos, citando nominalmente processos como o PAD 042/2019, o PAD 025/2022 e o PAD 079/2015, sob alegação de prescrição ou aplicação indevida de penalidades.
A reportagem ressalta que o procedimento do MP segue em fase de “Notícia de Fato” e que os envolvidos terão a oportunidade de apresentar as devidas justificativas dentro do processo administrativo.

















