A 35ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, responsável pela Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, promoveu o arquivamento integral do Inquérito Civil nº 008128-001/2022, que investigava possíveis irregularidades no Contrato nº 156/2022, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e a empresa Family Medicina e Saúde Ltda. A decisão, assinada pela promotora Lindinalva Correia Rodrigues em 24 de abril de 2026, concluiu que não há provas suficientes para sustentar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O que motivou a investigação
O inquérito foi instaurado para apurar três suspeitas principais: a contratação emergencial supostamente irregular da empresa; a alegada terceirização indevida de mão de obra médica; e possíveis divergências entre os plantões faturados e os efetivamente realizados nas unidades de saúde do município.
A contratação havia sido firmada para garantir a continuidade dos atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Policlínicas de Cuiabá, diante da escassez de profissionais para compor as escalas ordinárias. A urgência no atendimento à população foi o argumento central da Secretaria Municipal de Saúde para justificar a contratação emergencial.
O que a investigação revelou
Ao longo da instrução do inquérito, o Ministério Público expediu diligências e requisitou documentos tanto à Secretaria Municipal de Saúde quanto à empresa contratada. A análise do material colhido revelou um cenário de fragilidade nos controles administrativos, mas não de fraude intencional.
A Secretaria Municipal de Saúde explicou que os pagamentos seguiram o fluxo administrativo regular — com emissão de notas fiscais, liquidação de despesas e atesto pelos fiscais designados. Reconheceu, porém, que o controle de frequência dos profissionais terceirizados era feito manualmente pelas supervisoras de plantão, sem uso de ponto biométrico, prática reservada exclusivamente aos servidores públicos efetivos.
A empresa Family Medicina e Saúde, por sua vez, apresentou planilhas com identificação dos médicos, datas e locais dos plantões, além de comprovantes de pagamentos realizados aos profissionais. A representada ainda informou que utilizava um sistema interno chamado “Pega Plantão”, por meio do qual cruzava os dados com o sistema LogLab, utilizado pela própria Secretaria Municipal, antes de emitir qualquer nota fiscal — mecanismo descrito como uma camada de controle para evitar cobranças indevidas.
Relatórios técnicos analisados durante a investigação apontaram dúvidas sobre a compatibilidade entre alguns quantitativos faturados e os registros manuais das unidades de saúde. No entanto, essas inconsistências não se converteram em prova conclusiva de que serviços não foram prestados ou de que agentes públicos atestaram plantões inexistentes de forma deliberada.
Por que o caso foi arquivado
A promotora Lindinalva Correia Rodrigues fundamentou o arquivamento na ausência dos requisitos legais indispensáveis para a configuração de improbidade administrativa. Segundo a decisão, a legislação vigente exige a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção livre e consciente de praticar ato ilícito para causar prejuízo ao erário, obter vantagem indevida ou violar deveres de honestidade e lealdade às instituições públicas.
No caso em questão, a investigação não encontrou evidências de conluio entre a empresa e agentes públicos, superfaturamento tecnicamente comprovado, manipulação deliberada de registros ou emissão intencional de documentos falsos. O conjunto documental apresentado, ao contrário, indicou que os serviços médicos foram efetivamente prestados, ainda que num ambiente administrativo marcado por desorganização e controles insuficientemente padronizados.
A promotora destacou ainda que irregularidades administrativas e falhas de gestão, por si sós, não são suficientes para embasar uma ação de improbidade. A responsabilização, ressaltou, não pode se fundar em presunções genéricas ou em simples participação formal de agentes em procedimentos posteriormente questionados.
Próximos passos
Conforme determina a legislação, o arquivamento não é definitivo de imediato. A promotora determinou o envio dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Mato Grosso (CSMP) no prazo de três dias, para reexame e eventual homologação da decisão, nos termos da Resolução nº 52/2018-CSMP. O órgão colegiado poderá confirmar o arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações.
O caso envolveu a 35ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá e foi protocolado sob o número 008128-001/2022.




















