O Blog do Popó obteve uma vitória judicial significativa ao ter rejeitada uma ação de danos morais movida pelo vereador Dilemário Alencar. A decisão, proferida pelo 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, considerou totalmente improcedente a ação do parlamentar, que se sentiu ofendido por uma matéria publicada em julho de 2025.
Em sua sentença, o Judiciário asseverou que o conteúdo questionado “permanece dentro dos limites da liberdade de informação e de expressão”. A decisão destacou a ausência de ataque pessoal, ofensa direta ou imputação criminosa ao vereador, caracterizando a publicação como de caráter opinativo e jornalístico. O caso foi relatado pelo juiz leigo Vitor Franzon de Azevedo e integralmente homologado pela juíza Maria Rosi de Meira Borba.
O magistrado enfatizou que o texto utilizou linguagem própria do debate político, sem excessos ou abusos, e que não ficou demonstrada qualquer intenção de injuriar ou difamar o autor da ação. A sentença reforçou que a crítica dirigida a um agente público, como um vereador, está resguardada pelo direito constitucional e é inerente ao escrutínio social a que estão submetidos os representantes eleitos.
Com a decisão, todos os pedidos do vereador foram rejeitados, incluindo a tentativa de impor restrições prévias a futuras publicações do blog. A corte considerou tal medida incompatível com a vedação constitucional à censura.
O desfecho consolida a legitimidade do trabalho jornalístico do Blog do Popó e garante que o veículo continue a exercer suas atividades de fiscalização e informação perante a sociedade cuiabana, livres de intimidações judiciais.














