Resolver
conflitos sem depender, necessariamente, de uma longa disputa judicial é a
proposta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do
Agronegócio. A nova unidade judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) foi inaugurada na quinta-feira (15).
Pioneiro
no país, o Cejusc do Agronegócio é especializado em questões relacionadas ao
setor e tem competência estadual. O atendimento abrange pessoas físicas e
jurídicas e pode acontecer antes ou depois da existência de um processo. As
sessões são presenciais, descentralizadas ou virtuais.
O
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania especializado no
Agronegócio foi instalado com a assinatura da Portaria nº 5/2026 do TJMT e
integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e
Cidadania (Nupemec).
O
contato pode ser feito pelo portalnupemec.tjmt.jus.br ou pelo WhatsApp (65)
99282-5844.
Quais
situações podem ser resolvidas?
O
Centro Judiciário atende conflitos ligados a diferentes atividades agrícolas,
pecuárias, agroindustriais e comerciais do setor rural. Entres os casos que
podem ser atendidos estão: arrendamento rural e parceria agrícola;
financiamento e renegociação com bancos, cooperativas e fornecedores.
Também
podem ir para o Cejusc do Agronegócio questões ligadas à venda de produtos
agropecuários e da Cédula de Produto Rural (CPR); produção, distribuição,
armazenagem e logística; cooperativas e associações de produtores; recuperação
judicial e reestruturação de empresas do setor.
Quando
buscar o Cejusc do Agronegócio?
Pessoas
e empresas envolvidas em conflitos relacionados ao agronegócio podem procurar o
Cejusc do Agronegócio antes de iniciar um processo na Justiça ou quando o
processo já estiver em andamento.
Antes
de iniciar um processo, o pedido é chamado de Reclamação Pré-processual (RPP).
Nessa modalidade, os envolvidos buscam uma solução por meio do diálogo e do
acordo.
Se
houver acordo, as custas judiciais serão de 1% sobre o valor acordado, até o
limite de R$ 114.118,96. O pagamento ocorre quando o juiz aprova o acordo. Se o
valor calculado das custas for menor que uma Unidade Padrão Fiscal de Mato
Grosso (UPF/MT), será cobrado o valor de uma UPF/MT.
Também
é possível pedir gratuidade. O pedido será analisado pela equipe técnica. Os
valores das custas são estabelecidos pelo Provimento nº 28/2026, de 25 de
agosto de 2026.
Quando
já existe um processo, o juiz responsável pode encaminhar o caso ao Cejusc do
Agronegócio, ou as partes podem pedir juntas esse encaminhamento. Participar da
tentativa de conciliação não obriga ninguém a fazer acordo, ele só acontece se
todas as partes concordarem.
A
primeira etapa é a triagem
Recebida
a demanda, a equipe técnica verifica se o assunto pode ser tratado por
conciliação ou mediação. Também observa se há interesse dos envolvidos em
negociar e se o caso permite uma solução consensual. Essa etapa ajuda a
identificar o procedimento adequado e a organizar o atendimento.
Como
acontece a sessão?
Quando
a demanda está apta a seguir, é organizado um encontro para que os envolvidos
possam conversar sobre o conflito e avaliar alternativas. A sessão pode ocorrer
virtualmente, de forma presencial ou descentralizada, conforme a organização do
atendimento.
O
conciliador ou mediador conduz o diálogo com imparcialidade, ajudando as partes
a compreender os pontos em discussão e a buscar uma solução construída em
conjunto.
E
depois da negociação?
Se
houver acordo, o resultado é encaminhado ao juiz coordenador do Cejusc para
homologação judicial. Com a homologação, o acordo passa a ter força de título
executivo judicial, o que permite buscar seu cumprimento na Justiça caso seja
descumprido.
Se
não houver entendimento, a tentativa de conciliação ou mediação é encerrada, e
os envolvidos podem avaliar os caminhos disponíveis para dar continuidade à
questão.
Quem
acompanha o procedimento?
O
atendimento envolve uma equipe responsável pela recepção das demandas, pela
triagem e pelo agendamento, além de conciliadores e mediadores que conduzem as
sessões. O Setor de Cidadania também pode prestar orientações e realizar
encaminhamentos necessários.
Todo
o trabalho segue princípios como confidencialidade, imparcialidade, boa-fé e
voluntariedade, com o objetivo de criar um ambiente adequado ao diálogo e
facilitar a busca por soluções para conflitos do agronegócio.




















