INFÂNCIA E JUVENTUDE

por ANA LUÍZA ANACHE
quarta-feira, 29 de julho de 2026, 16h40
A 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Infância e Juventude celebrou, recentemente, três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) voltados ao aprimoramento dos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes na capital. Os acordos foram firmados com a Casa da Criança Cuiabana I, mantida pela Associação Cultural Cena Onze; Casa da Criança Cuiabana III, administrada pela Associação de Promoção Humana e Social (Instituto Atitude); e Casa da Criança Cuiabana IV, mantida pelas Casas Caminho Redentor.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, os TACs foram celebrados para corrigir irregularidades identificadas durante as inspeções ordinárias semestrais realizadas pelo Ministério Público nas unidades de acolhimento. Ele destacou que, diferentemente das demais instituições, a Casa da Criança Cuiabana II não firmou acordo com o MPMT. Nesse caso, foi instaurado inquérito civil público para apurar as irregularidades constatadas, inclusive com a realização de perícia técnica.
Entre as medidas previstas nos acordos, as entidades se comprometeram a apresentar, no prazo de até 150 dias, Projeto Político-Pedagógico atualizado e Alvará Sanitário válido. Também deverão implementar, em até 120 dias, melhorias na gestão do acolhimento institucional, abrangendo procedimentos de acompanhamento dos acolhidos e de suas famílias.
Os compromissos incluem ainda a garantia de acesso a roupas, produtos de higiene e pertences individuais, a disponibilização de espaços para guarda de objetos pessoais, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o acompanhamento das famílias após o acolhimento e a adoção de medidas voltadas à reintegração familiar sempre que possível.
Na área educacional e de desenvolvimento social, as instituições deverão assegurar, em até 90 dias, a matrícula de todas as crianças e adolescentes na rede pública de ensino, além da oferta regular de atividades de reforço escolar, cultura, esporte e lazer. Os TACs também preveem a implantação, em até 60 dias, de programas permanentes de capacitação para os profissionais que atuam nas unidades, com formações periódicas.
Embora possuam diretrizes semelhantes, os acordos contemplam particularidades de cada unidade. As Casas da Criança Cuiabana I e III deverão apresentar projetos de acessibilidade para adequação de suas estruturas físicas. Já a Casa da Criança Cuiabana IV recebeu exigências adicionais de regularização administrativa, incluindo a comprovação de registros e inscrições junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Os prazos para adequação da equipe técnica exclusiva também variam entre as unidades.
Os TACs estabelecem multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Para a celebração dos acordos, o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta considerou que o acolhimento institucional deve assegurar proteção integral, desenvolvimento saudável e respeito aos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também levou em conta que as inspeções realizadas pelo Ministério Público identificaram falhas passíveis de correção, tornando necessárias medidas para qualificar o atendimento prestado e fortalecer os vínculos familiares e comunitários dos acolhidos.
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