Sobre o fato de Zanatta não ter sido indiciado formalmente pela autoridade policial, a desembargadora ressaltou que isso não impede o oferecimento da denúncia.

TJMT mantém ex-secretário Alan Zanatta como réu em processo de desvio milionário

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Cuiabá, MT – A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de absolvição e manteve o ex-secretário de Estado Alan Fábio Prado Zanatta como réu em um processo criminal que apura um desvio milionário na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Sicme), ocorrido em 2014. A decisão, proferida em 13 de julho, rejeita as alegações da defesa e determina o prosseguimento da ação penal, que agora segue para a fase de instrução e julgamento.

Alan Zanatta, que atuou na gestão do ex-governador Silval Barbosa, é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de envolvimento em um esquema que teria causado um prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. A denúncia aponta irregularidades na execução do Convênio nº 02/2014, que previa repasses de R$ 1.931.500,00 para o projeto “Artesanato de Mato Grosso com Sustentabilidade Criativa”. Contudo, apenas R$ 562.500,00 teriam tido aplicação comprovada, deixando um saldo de R$ 1.369.000,00 sem comprovação.

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A defesa do ex-secretário argumentou que não teve acesso a documentos e procedimentos da investigação, que a denúncia não individualizou a conduta de Zanatta e que ele não foi formalmente indiciado pela polícia.

No entanto, a desembargadora Juanita Cruz refutou essas alegações. Em relação ao acesso aos documentos, a magistrada afirmou que o direito já foi assegurado à defesa. Quanto à individualização da conduta, ela destacou que o MPMT atribuiu a Alan Zanatta, na condição de secretário de Estado, a aprovação e condução do convênio, a suposta determinação para o prosseguimento mesmo diante de manifestação técnica desfavorável, ingerência na tramitação administrativa, atuação sobre servidores subordinados e comando para a liberação dos recursos públicos.

Sobre o fato de Zanatta não ter sido indiciado formalmente pela autoridade policial, a desembargadora ressaltou que isso não impede o oferecimento da denúncia. Segundo ela, o indiciamento é um ato próprio da autoridade policial e não vincula o titular da ação penal, que pode formar sua opinio delicti a partir dos elementos informativos reunidos na investigação.

A decisão também atinge Márcio Luiz de Mesquita, ex-secretário adjunto de Gestão de Pessoas, acusado de participação na autorização e formalização de pagamentos sem os requisitos exigidos. O pedido de absolvição sumária de Mesquita também foi negado, e a magistrada considerou que a discussão sobre dolo ou culpa depende da análise das provas, mantendo a acusação de peculato doloso.

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O processo será desmembrado em relação a Gabriel Moreira Coelho, que não foi localizado e teve a citação realizada por edital. A ação e o prazo prescricional contra ele foram suspensos.

Com a decisão, a ação penal segue para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde será designada audiência de instrução para ouvir testemunhas de acusação e defesa e, posteriormente, os dois acusados serão interrogados.

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