NEGOU CENSURA

TRE nega pedido para retirar vídeos de Pedro Taques contra Mauro Mendes

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de liminar apresentado pela Federação União Progressista (UP) para determinar a retirada de publicações feitas por Pedro Taques contra o ex-governador Mauro Mendes (União). A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, e divulgada nessa terça-feira (28.07).

Na ação, a federação sustenta que Pedro Taques divulgou, em vídeos publicados nos stories do Instagram, conteúdo considerado inverídico e ofensivo contra Mauro Mendes e familiares. Segundo a representação, o ex-governador teria associado parentes do chefe do Executivo estadual a um suposto caso de corrupção e afirmado que Mauro Mendes teria se apropriado de dinheiro público, caracterizando, na avaliação da autora da ação, propaganda eleitoral antecipada negativa.

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada concluiu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Ela destacou que os vídeos foram publicados na ferramenta “stories”, que permanece disponível por apenas 24 horas, e já haviam expirado quando o pedido foi apreciado. Na decisão, Glenda Borges afirmou que, como o conteúdo não estava mais disponível na plataforma, deixou de existir o risco de dano contínuo que justificaria uma medida urgente para determinar sua remoção.

A juíza também rejeitou o pedido para impedir que Pedro Taques publique futuramente conteúdos semelhantes. Segundo ela, uma determinação genérica para proibir manifestações futuras afrontaria o princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral e poderia representar censura prévia, sem que haja demonstração concreta de nova irregularidade. Apesar de negar a tutela de urgência, a magistrada ressaltou que a decisão não representa um julgamento sobre a legalidade ou ilegalidade das publicações.

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Conforme o despacho, o mérito da representação será analisado após a apresentação da defesa de Pedro Taques e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Nessa fase, a Justiça Eleitoral avaliará se houve efetivamente propaganda eleitoral antecipada negativa e, caso a irregularidade seja reconhecida, poderá aplicar a sanção prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. A representação foi proposta pela Federação União Progressista, que também pediu a aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.

A reportagem do VGN entrou em contato com a assessoria do ex-governador Mauro Mendes para solicitar um posicionamento sobre a decisão da Justiça Eleitoral. No entanto, não houve manifestação até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para eventual pronunciamento, e o conteúdo será atualizado caso haja retorno.

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