Luis Antonio Taveira Mendes aponta irregularidade em investigação aberta contra o pai e alega que não há menção sobre qualquer ato que ele tenha praticado como governador

VAI VENDO: Filho de Mauro Mendes recorre para tentar barrar investigação aberta contra o pai no STJ

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O empresário Luis Antonio Taveira Mendes, filho do ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), moveu um “recurso em sentido estrito” contra a decisão da Justiça Federal de Campinas que desmembrou o inquérito da Operação Hermes 2 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois que o ex-governador passou a ser investigado por participação no esquema de contrabando de mercúrio que abasteceu mineradoras de Mato Grosso e de outros estados da Amazônia.

O recurso foi movido pela advogada Natali Nishiyama, que defende o filho do ex-governador – investigado no inquérito -, no dia 17 de junho de 2026.

O recurso foi distribuído à desembargadora Renata Lotufo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No recurso, a defesa de Luis Antonio alega que o envio do inquérito ao STJ para investigar seu pai não tem embasamento legal.

Segundo a advogada do empresário, o pedido de declínio de competência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) não demonstrou o nexo funcional entre os fatos investigados e o exercício do cargo de governador.

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Conforme o Isso É Notícia revelou, com exclusividade, na semana passada, Mauro Mendes passou a ser investigado pelo STJ em razão de que os procuradores da República responsáveis pela investigação, perceberam que o ex-governador pode ser sócio oculto de uma das mineradoras investigadas e, inclusive, visitava o garimpo, segundo as testemunhas, no período em que a empresa produzia ouro com mercúrio contrabandeado, segundo a Polícia Federal.

“[…] conclui-se, prontamente, que não basta, portanto, que a autoridade ocupasse cargo público à época dos fatos; não basta que possuísse eventual relação privada,  empresarial, familiar ou patrimonial com determinada pessoa física ou jurídica; não basta, ainda, que terceiros façam referência ao seu nome em diálogos interceptados. É imprescindível demonstrar que o fato penalmente relevante se insere no âmbito funcional do cargo, decorrendo dele ou mantendo com ele relação direta”, argumentou a defesa do filho do ex-goverandor ao TRF3.

“Sob essa perspectiva, a decisão recorrida incorre em indevido alargamento da competência originária do Superior Tribunal de Justiça, porque toma como suficiente para remeter o feito à Corte da Cidadania a mera suposição de que MAURO MENDES poderia ter algum vínculo com a MINERAÇÃO ARICÁ ou com o garimpo mencionado por terceiros – e que isso, por si só, atrairia eventual responsabilização penal por aquisição ilegal de mercúrio (emplacando-se uma responsabilidade penal objetiva)”, completou a advogada Nishiyama.

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A advogada sustenta que em três anos de investigação “não há, em nenhum ponto, descrição de ato governamental, utilização da estrutura do Estado, intervenção administrativa, promessa de vantagem funcional, ingerência política, determinação institucional ou qualquer conduta que guarde relação com as competências constitucionais do Governador do Estado de Mato Grosso”.

Ao final do recurso, a defesa de Luis Antonio Taveira Mendes pede reconhecimento do Juízo de primeiro grau da Justiça Federal de São Paulo para continuar o inquérito contra si. Subsidiariamente, pede que, em caso da permanência da investigação contra Mauro Mendes, o inquérito seja apreciado na primeira instância, como os demais investigados.

O recurso ainda não foi apreciado pelo TRF3.

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