O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu, na segunda-feira (20 de julho), o prazo para que eleitoras e eleitores solicitem o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite votar em um município diferente daquele em que a pessoa está inscrita, sem a necessidade de transferir definitivamente o domicílio eleitoral. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, tanto pela internet quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A ferramenta é voltada para quem já sabe que estará fora da cidade onde vota no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, no segundo turno, em 25 de outubro, ou em ambas as datas.
Quem pode pedir
Podem solicitar a habilitação eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação, mas que permanecerão em território nacional — o voto em trânsito não é permitido para quem estiver no exterior. Também é preciso estar com a situação eleitoral regular: quem tem o título cancelado ou suspenso não pode fazer o pedido.
Além dos eleitores em viagem, a legislação prevê regras específicas de transferência temporária para outros grupos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua, presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública.
Profissionais mobilizados para trabalhar durante as eleições contam com uma regra à parte: para eles, o prazo de solicitação vai até 28 de agosto, oito dias além do limite geral.
Onde é possível votar
O voto em trânsito só está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Antes de fazer o pedido, é preciso verificar se a cidade escolhida está entre as localidades habilitadas a receber esse tipo de votação.
As regras sobre em quais cargos o eleitor poderá votar variam de acordo com o destino escolhido:
- Mesmo estado do domicílio eleitoral: o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa — presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Estado diferente: o voto fica restrito à eleição para presidente da República.
- Eleitor inscrito no exterior, em trânsito no Brasil: também pode votar apenas para presidente, desde que solicite a habilitação dentro do prazo.
A modalidade é oferecida apenas em anos de eleições gerais, como é o caso de 2026.
Como solicitar
O pedido pode ser feito por dois canais:
- Pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais da Justiça Eleitoral — exige que o eleitor tenha biometria coletada no cadastro eleitoral.
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Não é possível que outra pessoa faça a solicitação em nome do eleitor: o pedido é sempre pessoal e intransferível.
É possível ainda escolher cidades diferentes para cada turno da eleição, caso o eleitor preveja estar em locais distintos no primeiro e no segundo turno.
Dá para alterar ou cancelar o pedido?
Sim. A alteração ou o cancelamento da habilitação pode ser solicitado dentro do mesmo período de inscrição — ou seja, até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível alterar ou cancelar a opção já registrada.
O que acontece com quem não pedir a tempo
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação e não tiver feito o pedido de voto em trânsito dentro do prazo deverá justificar a ausência — no próprio dia da eleição ou dentro do período previsto pela legislação eleitoral, sob pena de ficar com a situação eleitoral irregular.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Manual do Eleitor e Perguntas e Respostas sobre Transferência Temporária/Voto em Trânsito, Eleições 2026.




















