Em decisão proferida nesta quarta-feira (27), a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso do governo do Estado, que buscava impedir a greve dos anestesiologistas do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e Hospital Municipal São Benedito. A magistrada entendeu que os médicos não estão descumprindo a lei.
A paralisação ocorreu por falta de pagamento do gabinete da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que atualmente é gerida pelo Gabinete de Intervenção do Governo de Mato Grosso.
O Estado entrou com um pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar contra a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Mato Grosso (COOPANEST-MT), buscando a concessão de liminar para que a cooperativa fosse impedida de suspender os serviços de anestesiologia nos hospitais.
O Estado explicou que durante a intervenção foram quitadas as dívidas de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, “restando pendente apenas fevereiro de 2023”. Disse que a COOPANEST recebia pagamentos regulares até outubro de 2023, enquanto a questão de novembro se encontravam em processamento.
“A paralisação anunciada pela COOPANEST não considerou a regularidade dos pagamentos durante a intervenção e a escala de anestesistas planejada para dezembro de 2023 […] a redução do número de plantonistas proposta pela COOPANEST (manutenção de 01 plantonista) não se alinha com a prática atual (entre 02 e 04 plantonistas), nem com a escala de trabalho de dezembro de 2023, podendo afetar negativamente a saúde pública municipal”.
A desembargadora Graciema pontuou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, impondo alguns limites. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “o direito de greve dos empregados em geral deve ser aplicada de igual forma aos servidores públicos, na hipótese dos denominados ‘serviços essenciais’”.
A magistrada explicou que a jurisprudência é no sentido de que o percentual mínimo de trabalhadores a serem mantidos em serviços ou atividades essenciais é de 30%. Ela então disse que não há motivos para deferir o pedido do Governo.
“Da análise da documentação que a acompanha, não vislumbro provas de que a anunciada suspensão parcial, com a manutenção de somente 01 médico anestesiologista plantonista em cada período e em cada unidade hospitalar descumpra o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de servidores no exercício das atividades essenciais”.
Além disso, não viu outros descumprimentos de obrigações legais, citando que a COOPANEST, a fim de evitar o movimento, está realizando tratativas com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Com isso ela indeferiu o pedido do governo de Mato Grosso.
Os procedimentos foram suspensos no último sábado (23), após o empreendimento encaminhar a terceira notificação de cobrança para a ECSP.
Segundo o relatório, as dívidas são referentes aos serviços prestados no mês de fevereiro e novembro de 2023, que totalizam R$ 1.231.071,12.
Fonte: Gazeta Digital





















