A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (3) e determina que a Secretaria de Saúde suspenda novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 36/2024. Além disso, o conselheiro ordenou a abertura de um procedimento para monitorar o cumprimento das determinações e determinou que a equipe técnica do TCE continue fiscalizando a execução dos contratos para verificar eventual ocorrência de sobrepreço, superfaturamento ou dano ao erário.
Apesar das falhas identificadas, Antônio Joaquim decidiu não aplicar multa ao ex-secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, que deixou o cargo para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.
A representação foi apresentada pela empresa K. Frank dos Santos Ltda., que questionou o Pregão Eletrônico nº 67/2024. O edital previa o registro de preços para a fabricação, fornecimento, montagem e instalação de móveis planejados em MDF, reunindo 37 serviços distintos em um único lote, com valor estimado de R$ 136.934.511,50.
Segundo a empresa, a concentração de todos os serviços em um único lote restringiu a participação de micro e pequenas empresas, reduzindo a competitividade da disputa. A representação também contestou a exigência de comprovação de capacidade técnica correspondente a 20% do objeto licitado, a obrigatoriedade da utilização de MDF ou MDF Ultra — sem aceitar o uso de MDP — e o critério de especificação dos móveis por metro quadrado, considerado inadequado para esse tipo de contratação.
Defesa da Secretaria
Em sua defesa, a Secretaria de Estado de Saúde argumentou que a contratação em lote único foi adotada para garantir a padronização dos ambientes hospitalares, facilitar a logística, a fiscalização e reduzir custos administrativos.
A pasta também informou que nove empresas participaram do certame e sustentou que a exigência do MDF Ultra foi baseada em critérios técnicos relacionados à durabilidade, resistência à umidade e facilidade de higienização, características consideradas essenciais para ambientes hospitalares.
Inspeção afastou suspeita de prejuízo
Durante a análise do processo, auditores do Tribunal de Contas identificaram inicialmente três possíveis irregularidades: ausência de justificativa técnica para reunir os 37 itens em um único lote, falhas na pesquisa de preços e indícios de sobrepreço.
Após inspeções realizadas em unidades da SES, o TCE verificou que móveis já haviam sido entregues ao Centro Integrado de Assistência, Pesquisa e Ensino (CIDRAC) e ao Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). Também constatou que os pagamentos efetuados, no valor de R$ 1.624.210, eram compatíveis com os preços contratados.
Com isso, Antônio Joaquim afastou as suspeitas de sobrepreço, superfaturamento e dano aos cofres públicos. Segundo o conselheiro, as inspeções e o acompanhamento da execução contratual não encontraram elementos suficientes para comprovar prejuízo financeiro à administração estadual.
Falta de justificativa para lote único
Embora tenha descartado dano ao erário, o conselheiro concluiu que a Secretaria de Saúde não apresentou justificativa técnica suficiente para concentrar todos os serviços em um único lote.
“Tais fundamentos, isoladamente, não são suficientes para afastar a regra do parcelamento prevista na Lei nº 14.133/2021. A adoção de lote único exige demonstração concreta de que a divisão do objeto compromete a viabilidade técnica ou econômica da contratação, o que não restou suficientemente demonstrado nos autos”, destacou Antônio Joaquim na decisão.
O conselheiro ainda ressaltou que existiam alternativas para estruturar a licitação sem comprometer a padronização dos móveis.
“A busca por ganho de escala e pela padronização do mobiliário não impede, necessariamente, o parcelamento da contratação”, escreveu, citando como opções a divisão da licitação por unidades hospitalares, blocos funcionais ou grupos de mobiliários semelhantes.



















