CRIME AMBIENTAL

Juiz decide não prender fazendeiro que devastou o pantanal e nomeou empresa de esposo de juíza da vara agrária para gerenciar área embargada

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O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) de Cuiabá, tomou uma decisão controversa nesta quinta-feira (18) ao não prender o fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes, o responsável técnico Alberto Borges Lemos, e o piloto Nilson Costa Vilela. Os três são suspeitos de envolvimento no desmatamento químico de mais de 80 mil hectares no Pantanal mato-grossense, caso que ganhou ampla visibilidade após reportagem no programa Fantástico.

Embora a Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Polícia Civil de Mato Grosso tenha solicitado a detenção dos acusados, o magistrado optou por impor medidas cautelares, incluindo a proibição de contato entre coautores e testemunhas, a suspensão das atividades econômicas nas áreas embargadas, e a proibição de deixar o país.

O juiz  ainda determinou o embargo de 11 propriedades pertencentes a Claudecy, que foram alvo da Operação Cordilheira. Essas propriedades, juntamente com quaisquer animais e plantações nelas contidos, foram bloqueadas para garantir uma possível compensação pelos danos ambientais causados. Durante seu interrogatório, Claudecy optou por permanecer em silêncio.

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Em uma decisão curiosa, o juiz Almeida nomeou a empresa Mediape – Mediação, Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias LTDA, sediada em Cuiabá, para gerenciar as áreas embargadas durante o andamento do processo penal. Notavelmente, a Mediape é de propriedade de Rodrigo Coningham de Miranda, marido da juíza de Direito da Vara Agrária de Mato Grosso, Adriana Coningham.

A decisão do juiz de não prender os acusados, juntamente com a nomeação de uma empresa ligada a uma figura do judiciário, são aspectos que podem provocar debates intensos sobre a integridade e imparcialidade das ações judiciais envolvendo crimes ambientais de grande escala.

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