MEIO AMBIENTE

Política de Manejo Integrado do Fogo: nova lei reforça combate às queimadas no Pantanal

Brigadistas do Prevfogo do Ibama combatem incêndios em frente a região da APA Baía Negra, as margens do Rio Paraguai, no Pantanal, em Corumbá, em 19 de junho de 2024. Foto: Bruno Santos/Folhapress

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A Lei 14.944/2024 institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo para regular o uso do recurso no meio rural, principalmente entre as comunidades tradicionais e indígenas, determinando sua substituição gradual por outras técnicas. O projeto de lei (PL 1.818/2022) que deu origem à legislação estava em análise no Congresso Nacional desde 2018 e teve votação urgente aprovada no Senado devido às recentes queimadas no Pantanal.

A nova legislação teve sua origem em projeto do governo federal enviado ao Congresso no fim de 2018. No Senado, a proposta que determina medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, sobretudo entre as comunidades tradicionais e indígenas, chegou em 2022 e foi aprovada em duas comissões permanentes.

 

Joédson Alves/Agência Brasil Brigadistas do ICMBIO observam cortina de fumaça por conta do incêndio florestal que atinge o Pantanal

A votação no Plenário em regime de urgência no início de julho foi um pedido dos líderes partidários diante das queimadas que se alastraram este ano no Pantanal. O senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, ressaltou o esforço do Senado para aprovação da nova lei, a ser executada por todos os níveis de governo, sociedade civil e entidades privadas:

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(sen. Nelsinho Trad) “Eu não poderia deixar de registrar a forma prioritária que o presidente Rodrigo Pacheco deu a essa questão. A gente telefonou pra ele diretamente do Pantanal, onde nós estávamos sobrevoando as queimadas, pedindo pra que ele pudesse acelerar essa tramitação. Ele instou todos os atores que estavam envolvidos nessa questão. A nossa parte foi feita: nós, unidos, estamos buscando alternativas para enfrentar esse desastre ambiental que está deixando uma sequela muito grande no Pantanal.”

A legislação, que prevê a substituição gradual do fogo por outras técnicas, permite seu uso justificado em práticas agropecuárias, além da utilização em pesquisa científica, prática de prevenção e combate a incêndios, capacitação de brigadistas florestais e cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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