Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), marco legal que reformula as regras do licenciamento ambiental no Brasil após quase 180 dias da sua sanção pelo Executivo e da derrubada de vetos pelo Congresso Nacional. A nova legislação, que altera dispositivos de leis ambientais e revoga trechos de outras normas, tem sido alvo de críticas intensas de especialistas, cientistas, organizações ambientalistas e instituições públicas, que alertam para um grave retrocesso na proteção do meio ambiente e para um cenário de insegurança jurídica no país.
Segundo advogados e entidades de defesa socioambiental, a lei representa um dos maiores retrocessos ambientais da história recente do Brasil, sobretudo por ampliar o licenciamento autodeclaratório, fragmentar regras entre diferentes esferas federativas e criar a chamada Licença Ambiental Especial (LAE) — um tipo de autorização que críticos apontam como suscetível a interferências políticas e capaz de enfraquecer a atuação técnica dos órgãos ambientais.
Organizações como o Greenpeace Brasil afirmam que a lei é inconstitucional e viola direitos garantidos pela Constituição Federal, incluindo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225), bem como direitos à vida, à saúde e aos povos indígenas. Para ambientalistas, o Congresso perdeu a oportunidade de modernizar o licenciamento sem desmontar seus principais mecanismos de proteção.
📦 O que muda com a Lei 15.190/2025
A chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental altera profundamente a forma como empreendimentos potencialmente poluidores passam a ser autorizados no Brasil. Entre as principais mudanças estão:
▶ Licenciamento autodeclaratório ampliado
Empreendedores passam a poder declarar, por conta própria, que cumprem requisitos ambientais, reduzindo a exigência de análise técnica prévia por parte dos órgãos ambientais em diversos casos.
▶ Fragmentação das regras
Estados e municípios ganham maior autonomia para definir procedimentos próprios, sem parâmetros nacionais mínimos claros, o que pode gerar interpretações diferentes da lei pelo país.
▶ Criação da Licença Ambiental Especial (LAE)
Novo tipo de licença voltado a empreendimentos considerados estratégicos. Ambientalistas apontam que esse modelo pode facilitar interferência política no processo e reduzir a autonomia técnica.
▶ Redução de exigências para determinadas atividades
Alguns tipos de empreendimentos passam a ter exigências simplificadas ou dispensadas, conforme regulamentação local.
▶ Mudança no papel dos órgãos ambientais
A atuação técnica passa a ser, em vários pontos, substituída por mecanismos declaratórios e procedimentos mais céleres, o que, segundo críticos, fragiliza a fiscalização preventiva.
Diante desse cenário, diversas entidades socioambientais e partidos políticos ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pedindo a suspensão imediata da lei e de dispositivos considerados inconstitucionais.
As ações argumentam que as novas regras podem permitir a concessão de licenças ambientais sob parâmetros que violam direitos fundamentais, abrindo caminho para danos ambientais irreversíveis enquanto o mérito da questão ainda estiver em julgamento.
O Greenpeace Brasil, articulado com outras organizações, pede que o STF analise com celeridade os pedidos liminares, justamente para evitar que empreendimentos passem a ser autorizados com base em regras que, posteriormente, podem ser consideradas inconstitucionais pela Corte.
O debate em torno da nova lei reflete uma divisão profunda entre setores que defendem a simplificação dos procedimentos administrativos e aqueles que alertam para a necessidade de manter salvaguardas técnicas robustas de proteção ambiental, sobretudo em um contexto de emergência climática e pressão crescente sobre biomas como Amazônia, Cerrado e Pantanal.
Com a entrada em vigor da norma, o país passa a viver um período de intensa disputa jurídica e política que pode redefinir os rumos da política ambiental brasileira e os limites do licenciamento ambiental como instrumento de prevenção de danos.



















