ASSENTAMENTOS

VIDEO BOMBA: Incêndios em assentamento de Itanhangá geram revolta e tensão entre trabalhadores rurais, veja

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Nesta tarde (31), imagens e vídeos que chegam à nossa redação revelam um cenário de caos no assentamento localizado na cidade de Itanhangá, Mato Grosso. Segundo informações preliminares, três motoqueiros atearam fogo em mais de 15 pontos distintos da área do assentamento, desencadeando uma onda de revolta entre os trabalhadores rurais que residem no local.

O ataque incendiário parece estar diretamente relacionado à recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a reintegração de posse do Assentamento Itanhangá/Tapurá. A suspensão ocorreu após o deferimento de uma liminar nesta terça-feira (30), em resposta a um pedido de um dos trabalhadores rurais da região. A decisão provisória assegurou a permanência das famílias que ocupam imóveis na área do assentamento.

A defesa do pequeno produtor rural Delvino Fabiani foi a responsável por ajuizar o agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que havia ordenado a reintegração de 17 lotes em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com a liminar, a ordem de reintegração de posse está suspensa até que a 6ª Turma julgue o mérito do recurso apresentado por Fabiani, garantindo, por ora, que as famílias permaneçam nos lotes em disputa.

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Em meio a esse cenário tenso, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) solicitaram, com urgência, reforços no policiamento à Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso. A medida visa garantir a segurança dos assentados do Projeto de Assentamento Itanhangá (PA Itanhangá) e assegurar o cumprimento das decisões judiciais relativas às reintegrações de posse.

O documento encaminhado pelo MPF e pela DPU sublinha que “o Estado de Mato Grosso adotou uma controversa postura de ‘tolerância zero’ a invasões e ocupações de terras.” Além disso, enfatiza que “é indispensável que o mesmo vigor protetivo seja observado em favor das famílias instaladas no local e que contam com posse mansa e pacífica fruto da retomada da área pública determinada pelo Poder Judiciário.”

(com informações olhar direto)

 

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