Mauro e Virgínia Mendes acusaram Alexandre Aprá de calúnia por ter pedido investigação contra episódio de perseguição, mas não moveram ação nem registraram nenhum BO contra detetive particular que atribuiu a eles o serviço criminoso pelo qual foi contratado
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o jornalista Alexandre Aprá, diretor do portal Isso É Notícia, do crime de calúnia em uma queixa-crime movida pelo governador Mauro Mendes (União) e pela primeira-dama Virgínia Mendes em 2021.
A sentença é desta terça-feira (5).
Os dois acusaram o jornalista de calúnia depois que o jornalista pediu investigação contra os dois em uma audiência pública realizada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, alegando que um detetive particular havia sido gravado afirmando que pretendia forjar flagrantes contra o jornalista a mando do governador e da primeira-dama.
Curiosamente, Mauro e Virgínia processaram apenas o jornalista e não fizeram qualquer tipo de investida contra o detetive particular que os citou nas gravações.
Para o juiz, não restou caracterizado o crime de calúnia por parte do jornalista, haja que vista que a informação de que a contratação do detetive partiu do detetive particular e não do jornalista.
“Não se pode, neste quadro, em que o Querelado, jornalista investigativo, sabendo que seus direitos fundamentais e invioláveis à intimidade e vida privada, e que seu exercício profissional foram violados, admitir que, ao divulgar tal informação, e principalmente, ao levar tal informação ao conhecimento de órgãos de apuração e fiscalização parlamentar, tivesse por objetivo, por desiderato puro e simples, atingir a honra objetiva dos Querelantes [governdor e primeira-dama].”, afirmou o juiz, na sentença.
O juiz também afirmou que não acredita na versão contada pelo detetive, arrolado como testemunha no processo, à Justiça de que teria sido alvo de uma armação do próprio jornalista que era alvo de seu plano criminoso.
“De resto, não ressoa, realmente, minimamente digno de fé a palavra do detetive Ivancury Barbosa, no sentido de que todo o imbróglio teria sido arquitetado pelo próprio Querelado, que o teria induzido a apontar os ora Querelantes como contratantes dos serviços e que, depois, o teria gravado clandestinamente, e de que, portanto, o ora Querelado teria plena ciência e consciência da falsidade das declarações que prestou, no dia 05 de outubro de 2021, na já citada Audiência Pública perante a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, realizada na Câmara dos Deputados, e posteriormente replicou no Canal Youtube e em sua página do Facebook.”, destacou o juiz na decisão.
“Entendo que é preciso, e exatamente por isso o perfilho, o argumento erigido pelo Ministério Público, em seu pronunciamento derradeiro, de que “não faz o menor sentido acreditar que alguém de
desloque de outro Estado da Federação para investigar determinado alvo, e, após realizar contatos por meios próprios para identificar informantes sobre a vida da pessoa que pretende investigar, venha a alegar ter sido vítima de uma armação desonesta do seu próprio alvo após ter sido descoberto e ter seus planos de investigação completamente frustrados.”, completou o magistrado, na sentença.
“Pelo exposto e diante dos fundamentos acima expendidos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão contida nesta Queixa Crime promovida por MAURO MENDES FERREIRA e VIRGÍNIA RAQUEL TAVEIRA E SILVA MENDES FERREIRA e, como consequência, ABSOLVO o Querelado ALEXANDRE APRÁ DE ALMEIDA, com fundamento no art. 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal”, sentenciou o juiz João Bosco.
A defesa do jornalista foi feita no processo pela advogada Wellen Cândido Lopes.
Inquérito fake e federalização das investigações
Já a Polícia Cívil, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), concluiu um “inquérito fake”, descartou todas as provas e optou por oficializar a versão idêntica dos fatos apresentada pelos investigados (entre eles o detetive Ivancury Barbosa, o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virgínia Mendes) sem indiciar ou identificar os mandantes das atividades criminosas pelas quais o detetive foi contratado.
O Ministério Público Estadual (MPE) também demonstrou resistência em investigar o caso, descartou todas as provas e firmou um acordo de não-persecução penal com o detetive particular, demonstrando menosprezo e desídia pelo caso.
Em julho de 2022, a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) requereu e a Procuradoria-geral da República instaurou um procedimento de desclocamento de competência do inquérito que investigou a contratação do detetive Ivancury Barbosa por inércia ou inoperância das autoridades locais.
Em junho deste ano, o secretário de Segurança Pública, César Augusto de Camargo Roveri, e o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz, foram intimados a prestar informações à PGR sobre a investigação local.
O procedimento de federalização da investigação é sigiloso e conduzido pelo procurador André de Carvalho Ramos, membro auxiliar do gabinete do procurador-geral da República, Paulo Gonet.





















