A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente um pedido de suspeição movido contra o desembargador Ricardo Almeida em processos envolvendo o ex-governador Mauro Mendes (União) e suas empresas.
Mauro e Ricardo Almeida foram alvos da Operação Heritage, que desbaratou um esquema de desvio de recursos e lavagem de dinheiro oriundo de um acordo, no valor de R$ 308 milhões, entre o Estado de Mato Grosso e a Operadora Oi.
O julgamento do pedido de suspeição, unânime, aconteceu no dia 11 de junho de 2026, portanto, antes da deflagração da operação da Polícia Federal.
A suspeição, portanto, não analisou fatos relacionados à Operação Heritage, mas, sim, uma pretensa amizade íntima entre Mauro Mendes e Ricardo Almeida.
O pedido de suspeição foi mostrado em reportagem do Isso É Notícia, bem com a defesa do magistrado que rechaçou que fosse suspeito para julgar os processos envolvendo Mauro Mendes e sua família.
O advogado Cristiano Noetzold, autor do pedido, moveu o incidente de suspeição com base em fotos publicadas nas redes sociais que mostram o ex-governador e o desembargador em momento de descontração íntima, tomando champanhe e em festas particulares.
A suspeição foi requerida no decurso de um processo cujo valor da causa é superior a R$ 2 milhões.
Fotos brindando não caracterizam amiza íntima, diz TJ
Mas, para a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, da Turma de Câmaras Reunidas de Direitos Privado do TJMT, relatora do incidente de suspeição, as provas apresentadas pelo advogado não foram suficientes para caracterizar a suspeição.
“Os registros apresentados retratam eventos sociais amplos, públicos e coletivos, frequentados por diversas autoridades, empresários e figuras públicas do Estado,
dentre eles o Governador do Estado de Mato Grosso e sua esposa, apontada pelo suscitante como vinculada à MAVI Engenharia. A circunstância de a esposa do Desembargador suscitado ter promovido ou participado de encontros sociais dessa natureza igualmente não conduz, por si só, à conclusão de existência de amizade íntima ou relação juridicamente relevante entre o magistrado e a parte adversa”, argumentou a desembargadora Anglizey, em seu voto.
A desembargadora acatou os argumentos de Almeida de que a participação em eventos sociais não caracterizam suspeição do magistrado.
“Além disso, os registros digitais não demonstram relação de especial proximidade, frequência privada habitual, tratamento diferenciado ou qualquer elemento
concreto apto a caracterizar vínculo subjetivo qualificado entre o Desembargador suscitado e a empresa litigante. Como bem esclarecido pelo magistrado arguido em suas informações, a participação em eventos sociais, institucionais ou empresariais, com presença de múltiplas pessoas e figuras públicas, não se confunde com relação pessoal íntima, privada ou diferenciada, sendo insuficiente para caracterização da hipótese excepcional de suspeição prevista no art. 145 do Código de Processo Civil”, completou a magistrada.
Em seu voto, a relatora ainda ponderou que não há nos autos demonstração de atuação parcial do desembargador Ricardo, tampouco qualquer elemento concreto indicativo de favorecimento indevido ou comprometimento da independência funcional no exercício da jurisdição.
“Nesse contexto, os fatos narrados pelo suscitante não ultrapassam o âmbito do convívio social genérico e público, insuficiente para configurar amizade íntima ou
interesse no resultado do julgamento, nos moldes exigidos pelo art. 145, incisos I e IV, do CPC, razão pela qual deve ser rejeitada a arguição”, concluiu a relatora.
A decisão do TJMT vai de encontro com o parecer da Procuradoria-geral de Justiça de Mato Grosso. A procuradora Dalva Maria de Jesus Almeida havia emitido parecer pela improcedência da suspeição.
Acompanharam a relatora contra a suspeição de Ricardo Almeida os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Maria Helena Gargalione Póvoas, Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino da Silva, juiz Antonio Veloso Peleja Junior (convocado), juiz Márcio Aparecido Guedes (convocado), Marilsen Andrade Addário, Sebastião de Arruda Almeida, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Marcos Regenold e Helio Nishiyama.
O desembargador Ricardo Almeida não votou porque estava impedido por ser parte no processo.

















