É VERDADE

PROGRAMA ELEITORAL: TRE confirma quase meio bilhão em benefício fiscal a empresa ligada a Pivetta e nega direito de resposta

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A Justiça Eleitoral negou, nesta quinta-feira (17), pedido liminar do candidato ao Governo de Mato Grosso Otaviano Pivetta (Republicanos) para suspender programa eleitoral de Wellington Fagundes (PL) que apontou quase R$ 500 milhões em benefícios fiscais concedidos a empresas ligadas ao atual governador.

A decisão do juiz Flavio Fraga e Silva, auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), manteve a veiculação da peça exibida no horário eleitoral e negou direito de resposta.

No programa, Wellington citou que uma empresa ligada a Pivetta teria deixado de pagar R$ 498 milhões em impostos.

Pivetta recorreu à Justiça alegando que as afirmações eram difamatórias e sabidamente inverídicas e pediu a retirada imediata do conteúdo, além da proibição de novas peças com a mesma abordagem.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que existe um fato concreto por trás da crítica feita no programa.

“O núcleo factual da peça, qual seja, a existência de programa estadual de incentivos fiscais (PRODEIC), do qual teria se beneficiado empresa vinculada ao requerente, com renúncia fiscal da ordem de R$ 498 milhões, não é, em si, contestado como inexistente ou fabricado”

A defesa de Wellington apresentou dados da própria Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). Conforme a manifestação protocolada no processo, os registros apontam R$ 491.975.204,44 em benefícios para a Natural Pork entre 2019 e 2025.

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Somados valores apresentados pela defesa referentes à Ideal Agro e à Ideal Pork, o montante chega a R$ 497.927.713,29 no período.

 

 

Na decisão, o juiz classificou a discussão como uma crítica política baseada em fato real.

“Não se trata de fato inventado, mas de leitura crítica, discutível, certamente, mas não desarrazoada de uma realidade fiscal concreta e não negada pelo próprio requerente”, escreveu. Em outro trecho, afirmou que há “crítica política fundada em fato real (a existência de incentivo fiscal do qual se beneficiou empresa ligada ao requerente)”

O magistrado também ressaltou que a propaganda não acusou Pivetta de fraude, sonegação ou desvio de conduta. Para ele, a abordagem questiona a política de renúncia fiscal e seus beneficiários, tema legítimo do debate eleitoral. A decisão registra ainda que o fato-base, “a existência do incentivo fiscal e seu beneficiário”, é real.

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