ustiça anula decisão sobre contrato da limpeza e determina nova citação de vereador

Contrato de R$ 14,3 milhões: Justiça tenta localizar Lucas Chapéu do Sol para notificá-lo

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A Justiça de Mato Grosso não conseguiu localizar o ex-secretário municipal de Serviços Públicos de Várzea Grande e atual vereador Lucas Ribeiro Ductievicz, conhecido como Lucas Chapéu do Sol (PL), para notificá-lo em uma ação popular que questiona o contrato de R$ 14,3 milhões firmado pela Prefeitura com a empresa Ramac Empreendimentos para serviços de limpeza urbana. Diante das tentativas frustradas no endereço residencial, o juiz Francisco Ney Gaíva determinou que a nova citação seja realizada prioritariamente na Câmara Municipal, onde o parlamentar exerce mandato.

O processo tramita desde abril de 2026 na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. O magistrado também autorizou que o oficial de Justiça recorra à citação por hora certa caso encontre indícios de que o vereador esteja se ocultando para evitar receber a notificação.

Na decisão, o juiz destacou que Lucas é uma figura pública e que o endereço profissional representa uma alternativa para viabilizar sua participação no processo. “Tratando-se de pessoa pública, vereador municipal”, justificou o magistrado ao determinar que o mandado seja cumprido no “Gabinete Parlamentar ou dependências do Legislativo Municipal”.

“No tocante à perfectibilização da citação de Lucas Ribeiro Ductievicz, anota-se que o réu é figura pública de ampla notoriedade local, exercendo atualmente o mandato eletivo de Vereador perante o Poder Legislativo municipal. Considerando que as tentativas anteriores no endereço residencial restaram inexitosas e que a busca cadastral ordinária reproduz o mesmo logradouro já diligenciado, a citação deve ser direcionada ao seu local habitual de trabalho, na sede da Câmara Municipal de Várzea Grande, autorizandose expressamente ao Oficial de Justiça a adoção do procedimento de citação por hora certa, caso se verifiquem indícios de ocultação”, cita o documento.

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A ação popular foi apresentada pelo advogado Juliano Banegas Brustolin e questiona a contratação emergencial da Ramac, no valor de R$ 14.308.885,26, por meio de dispensa de licitação, para seis meses de serviços de limpeza urbana. O autor aponta possíveis irregularidades no procedimento, suspeita de favorecimento e sobrepreço, além de pedir a anulação do contrato e o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos.

Na avaliação do magistrado, a presença do ex-secretário no processo é obrigatória, já que ele é apontado como um dos agentes públicos envolvidos nos atos questionados na contratação. A primeira tentativa de citação no endereço residencial foi frustrada e, segundo a decisão, a consulta aos sistemas judiciais retornou o mesmo endereço já diligenciado, sem sucesso.

Além de determinar a nova tentativa de notificação, o juiz reconheceu falhas na tramitação da ação e anulou integralmente uma decisão anterior que havia organizado a fase de produção de provas. Entre os problemas identificados estavam a ausência de citação de Lucas, a falta de prazo para o autor apresentar réplica às defesas e a ausência de manifestação prévia do Ministério Público.

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Com isso, também foram suspensas as perícias contábil e de engenharia que haviam sido autorizadas para examinar o contrato. A perita nomeada deverá interromper os trabalhos até nova determinação judicial.

O autor da ação terá prazo de 15 dias para apresentar réplica às contestações e aos documentos juntados pelos réus. Depois da regularização da citação e do encerramento dessa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso.

Contrato sob questionamento
A ação aponta que a Prefeitura teria criado artificialmente uma situação de emergência para justificar a contratação da Ramac sem concorrência pública. Na petição inicial, o advogado sustenta que a administração poderia ter adotado outras medidas legais antes de recorrer à dispensa de licitação.

Um dos principais questionamentos envolve a suposta mobilização antecipada da empresa, que, segundo o autor, já estaria presente na Secretaria Municipal em setembro de 2025, antes da formalização do contrato.

O processo também questiona a atuação da então prefeita Flávia Moretti (PL), do ex-secretário Lucas Chapéu do Sol e de outros agentes públicos. As acusações ainda serão analisadas no decorrer da ação.

A tentativa de suspender imediatamente o contrato já havia sido negada em decisão anterior. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o indeferimento da tutela de urgência ao analisar recurso apresentado pelo autor popular.

 

informações: Fatos de Mato Grosso

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