Acordo responsável por queda de desmatamento na Amazônia, moratória bloqueia a venda de soja plantada em área de mata nativa derrubada após 2008. Em seu mais recente relatório de sustentabilidade, Cargill afrouxa regra e já considera a compra de grãos cultivados em terras abertas até 2020.
MAIOR EXPORTADORA de grãos do país, a multinacional de origem norte-americana Cargill sinaliza em seu último relatório de sustentabilidade que vem deixando de seguir regras previstas na chamada “Moratória da Soja”. O acordo firmado entre empresas e ambientalistas impede a compra de soja produzida em qualquer área desmatada no bioma amazônico após julho de 2008.
O pacto é considerado um dos principais instrumentos de preservação da floresta, contribuindo com a redução de 69% na derrubada de mata nativa até 2022, segundo estimativas do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), composto por ONGs, governo federal, empresas e associações como a Abiove (Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais), que representa as tradings agrícolas, incluindo a própria Cargill.
Uma mudança anunciada em seu mais recente relatório de sustentabilidade, divulgado em dezembro, mostra que a Cargill está alterando a forma como rastreia a origem da soja que comercializa. No ano anterior, a companhia havia seguido a data de corte de 2008, prevista pela moratória, e estimou em 94% o índice de grãos produzidos em áreas livres de novos desmatamentos.
No último relatório, porém, a empresa passou a adotar o ano de 2020 como referência. Com o novo marco, a porcentagem de soja produzida em locais livres de novos desmatamentos subiu para 99,3%, segundo a Cargill.
Na prática, a mudança esvazia a principal regra do pacto e afrouxa os mecanismos voluntários de fiscalização da empresa, abrindo espaço para a compra de grãos cultivados em terras desmatadas após 2008.
Para Tiago Reis, especialista em conservação da WWF-Brasil, pode ser estratégico para a empresa “dar como morto” o pacto. “Ignorando a moratória, a Cargill tem a permissão para comprar soja de milhões de hectares desmatados após 2008, beneficiando grandes empresários do setor que pressionam para o fim do acordo”, afirma. A organização ambientalista é uma das signatárias da moratória como representante da sociedade civil.
A nova data adotada pela Cargill não é uma escolha aleatória. Trata-se do novo limite estabelecido pela lei europeia antidesmatamento (EUDR, o Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento), que impede a entrada no mercado europeu de produtos como soja, carne bovina e madeira provenientes de áreas desmatadas — legal ou ilegalmente — após dezembro de 2020.
A reportagem questionou a Cargill sobre a intenção de deixar a Moratória da Soja, além do motivo de ter alterado a data de corte. Por meio de sua assessoria, a empresa informou que, por ser “um tema setorial”, a Abiove responderia às perguntas. A associação, no entanto, não respondeu a questionamentos específicos sobre a mudança de política da empresa.

Mais de 60 organizações publicam manifesto em defesa da moratória
A criação de leis estaduais para esvaziar a moratória começou a pipocar em julho. Com o apoio da Aprosoja, Rondônia foi o primeiro estado a aprovar uma norma que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas signatárias do acordo. O Mato Grosso aprovou em outubro uma lei semelhante, seguido pelo Maranhão no início de 2025. Projetos de lei que podem derrubar a moratória também estão em discussão no Pará, em Goiás e na Câmara dos Deputados.
Mais de 60 organizações publicaram um manifesto criticando os ataques. Segundo o documento, as leis são inconstitucionais por violarem princípios de defesa do meio ambiente e dos direitos humanos.
“Essas leis estaduais, que restringem incentivos fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja, penalizando empresas e produtores preocupados com o meio ambiente, colocam em risco não apenas a preservação da floresta amazônica, mas também a estabilidade climática e econômica do Brasil, e são alvo de duas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) no STF”, afirma o Greenpeace Brasil em nota.
Em dezembro, o ministro Flávio Dino suspendeu, em decisão provisória, a aplicação da lei do Mato Grosso, por entender que havia o risco de retrocesso ambiental. O magistrado destacou que cada empresa é livre para estabelecer a sua política de compras e não pode ser punida por exercer essa liberdade. O STF deve começar a julgar a ação em 14 de fevereiro.
Para o Greenpeace, além de ajudar no enfrentamento da crise climática, a moratória fortalece a imagem do agronegócio brasileiro no mercado internacional. “Grandes compradores já anunciaram metas de adquirir apenas soja livre de desmatamento, acompanhando tendências globais de sustentabilidade. O enfraquecimento desse compromisso pode resultar na perda de mercados e na depreciação dos produtos brasileiros”, pontua a entidade.






















