DECISÃO

PGR emite parecer desfavorável à Câmara Municipal da Chapada dos Guimarães sobre recurso de suspensão de sessão que cassou vereadora

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Nesta quarta-feira (31), a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma opinião desfavorável ao pedido da Câmara Municipal da Chapada dos Guimarães no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma decisão provisória. Essa decisão provisória visa recuperar uma sessão extraordinária que removeu a vereadora Fabiana Nascimento, também conhecida como Fabiana Advogada (PRD), de seu cargo. O parecer foi elaborado pelo procurador-geral Paulo Gonet.

O recurso foi apresentado ao STF pela Câmara após a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro suspender temporariamente a sessão extraordinária que resultou na remoção da vereadora Fabiana Advogada (PRD) de seu cargo. A vereadora foi cassada por quebra de decoro parlamentar, acusada de representar interesses contrários aos do município em questões legais.

No documento submetido ao STF, a Câmara Municipal argumentou a legitimidade de seu recurso e apropriabilidade da medida escolhida. Além disso, afirmou haver um risco de interferência na ordem pública, alegando um controle indevido por parte do Poder Judiciário através de uma decisão liminar.

Por outro lado, para o procurador, não há um risco substancial indicado pela Câmara Municipal, pois a única preocupação expressa foi a possibilidade de sucesso em um recurso legal e o risco de danos sérios ou difíceis de reparar, devido à marcação de uma nova sessão para votar a remoção de Fabiana.

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Portanto, “Não se vislumbra, portanto, o alegado risco de violação aos valores tutelados pela medida de contracautela. O parecer é pelo indeferimento do pedido de suspensão de tutela provisória”, diz um trecho da decisão do procurador Gonet.

Veja a decisão:

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