A Justiça de Mato Grosso determinou que o Município de Rondonópolis fique proibido de contratar shows artísticos até que regularize suas obrigações ambientais relacionadas ao despejo irregular de resíduos sólidos na Área de Preservação Permanente (APP) do Ribeirão Arareau, que deságua no Rio Vermelho. A decisão estabeleceu um prazo de seis meses para a Prefeitura adotar as medidas necessárias.
A medida foi tomada após ação do Ministério Público, que denunciou a falta de adequação no descarte de resíduos. Em primeira instância, o prefeito Cláudio Ferreira (PL) recebeu 30 dias para resolver o problema, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Ao analisar um recurso, a desembargadora Maria Aparecida Fago, relatora do caso, manteve parte das obrigações e considerou a multa válida. No entanto, o desembargador Deosdete Cruz Júnior propôs uma medida alternativa: a suspensão de eventos custeados pelo município até a regularização ambiental. A decisão final acatou a sugestão, vetando a realização de shows com dinheiro público até que a situação seja resolvida.
A Prefeitura de Rondonópolis ainda não se manifestou sobre a decisão, que passa a valer imediatamente. Caso as obrigações não sejam cumpridas no prazo estipulado, a proibição deve se manter, podendo haver novas sanções.


















