Chapada dos Guimarães, MT – A Justiça Eleitoral deferiu, nesta segunda-feira (16), o pedido de registro de candidatura de Fabiana Nascimento de Souza para concorrer ao cargo de prefeita nas eleições de 2024. A candidata, que representa a coligação “Mudança com Transparência e Responsabilidade” (PSDB/Cidadania e MDB), teve sua candidatura impugnada por Gilberto Schwarz de Mello, adversário político que alegou inelegibilidade devido à cassação de seu mandato parlamentar.
Mello argumentou que Fabiana teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães em maio de 2024, o que, segundo ele, a tornaria inelegível conforme a Lei Complementar n.º 64/1990. No entanto, a defesa de Fabiana apresentou uma decisão judicial que suspendeu os efeitos da cassação, garantindo sua elegibilidade.
De acordo com a sentença do juiz eleitoral Renato José de Almeida Costa Filho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu uma tutela recursal que suspendeu os efeitos da resolução legislativa que cassava o mandato de Fabiana, até o julgamento definitivo do caso. Com isso, o magistrado considerou não haver impedimentos legais para o registro da candidatura.
“Não há causa de inelegibilidade ou ausência de condições de elegibilidade”, afirmou o juiz em sua decisão, destacando que Fabiana cumpriu todas as exigências legais para concorrer ao pleito.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao deferimento do registro. Com a decisão, Fabiana Nascimento de Souza está apta a disputar as eleições municipais de 2024, utilizando o nome de campanha “Fabiana Advogada” e o número 45 nas urnas.
O processo eleitoral em Chapada dos Guimarães promete ser acirrado, com Fabiana Nascimento de Souza agora oficialmente na corrida pela prefeitura, enfrentando a impugnação inicial e mantendo sua candidatura válida após a análise da Justiça Eleitoral.


















