Sendo certo que qualquer decisão em sentido contrário acarretaria grave insegurança jurídica e instabilidade na representação dos moradores, tornando inviável a governança comunitária", explicou o juiz

Justiça nega pedido para suspender eleições de presidente de bairro em Cuiabá

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O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Bruno de Oliveira Marques, negou um pedido liminar que solicitava a suspensão das eleições para presidente de bairro em Cuiabá. O processo foi movido pela Defensoria Pública do Estado, que apontou supostas irregularidades no pleito.

Na decisão proferida na última segunda-feira (17), o magistrado argumentou que as eleições ocorreram em 2023 e já estão consolidadas no tempo. “Ante a perda superveniente do objeto, uma vez que o pedido formulado não tem mais utilidade prática visto que os atos que se pretendia suspender já foram concluídos e consolidados no tempo, entendo que a pretensão de suspensão dos efeitos do processo eleitoral e impedimento da posse não podem ser acolhidos, sendo certo que qualquer decisão em sentido contrário acarretaria grave insegurança jurídica e instabilidade na representação dos moradores, tornando inviável a governança comunitária”, explicou o juiz.

A Defensoria Pública do Estado apontou supostas irregularidades nas eleições realizadas em pelo menos sete bairros da capital: Grande Terceiro, Jardim Eldorado, Jardim Renascer, Jardim Primeiro de Março, Residencial Padova, CPA 3 (Setores 2 e 5) e Jardim Paulista. O processo tem como ré a União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairro e Similares (UCAMB), entidade responsável pelo pleito.

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O presidente da UCAMB, Jonail da Costa, afirmou ter recebido a decisão com tranquilidade e serenidade. “Sempre confiamos nos trabalhos desenvolvidos pela diretoria dentro do processo eleitoral, mas, principalmente, nos trabalhos do Poder Judiciário de Mato Grosso, que julga os processos com base nas leis e provas, e não por insinuações, ilacões ou achismo. Hoje temos um dos melhores Poderes Judiciários do Brasil, que atua em defesa da democracia, mas sempre com base na legislação jurídica e na Constituição Brasileira”, declarou Costa.

Com a decisão judicial, as eleições realizadas em 2023 seguem válidas, e os presidentes de bairro eleitos continuam exercendo suas funções normalmente.

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