A partir de agora, está proibida a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar, e que envolva o casal ou os filhos (as).
A proibição está prevista na Lei 14.713/2022, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31).
O texto modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.
Estudos realizados pelo Núcleo de Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.
Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, prevê o novo texto do Código Civil.
A nova norma prevê que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estabelecido prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas sobre esse tipo de ameaça.
Fonte: Radar Urgente





















