A juíza Fernanda Soares Fialdini, da 2ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação de danos morais movida pelo empresário Vladimir Joelsas Timerman, dono da Esh Capital, ajuizada contra o jornalista Enock Cavalcanti, colunista do Isso É Notícia, por uma notícia reproduzida em seu blog Página do Enock, a partir de uma reportagem publicada originalmente pelo portal IG.
A sentença é do último dia 11.
Na ação, o dono da Esh Capital alegou que sofreu danos morais por conta da reprodução da reportagem “O João de Deus do mercado financeiro” aonde, segundo ele, teria feito “comparações ofensivas, acusações caluniosas, e informações inverídicas, como a de que ele seria “misógino” e “violento””.
No entanto, para a Justiça de São Paulo, a liberdade de informação se sobrepôs ao direito à intimidade do empresário, que é conhecido por declarações e enfrentamentos polêmicos.
“A matéria interessa ao público e expõe informações relevantes. O réu exerceu seu direito de informar, publicando reportagem que, embora desfavorável ao autor, não ultrapassou os limites da liberdade de
expressão e do dever de veracidade“, argumentou a magistrada, na sentença.
Na inicial o autor informa que “é conhecido no mercado de capitais por seu ativismo fiscalizatório em favor da boa governança corporativa e dos direitos dos acionistas minoritários de companhias listadas na bolsa de valores, muitas vezes desrespeitados pelos acionistas controladores.” Trata-se, portanto, de pessoa que pode ser classificada como pública no meio em que atua. Nessas circunstâncias, é natural que seja alvo de críticas, o que o próprio autor atribui ao seu ativismo”, completou a juíza.
Além disso, a magistrada considerou que todas as informações consideradas como ofensivas pelo empresário foram devidamente justificadas no texto pelo publicado originalmente pelo portal IG e reproduzido pela Página do Enock.
“Quando comparou o autor a João de Deus, pessoa que se apresentava como médium e posteriormente foi condenado por estuprar dezenas de mulheres, a reportagem explicou a comparação: alguém que se apresenta como um “anjo de candura”, mas na vida privada age como sádico. Também atribuiu aos
adversários do autor a comparação, que chama de maldosa. O autor, segundo informa a reportagem com base em processos que realmente existem, e parcialmente reproduzidos na matéria, tem realmente personalidade controversa. Faz críticas contundentes, as publica, apresenta acusações, tudo a explicar o burburinho causado em torno de sua pessoa”, concluiu a juíza Fernanda Soares Fialdini, na sentença.
O jornalista Enock Cavalcanti foi defendido, no processo, pelo advogado André Matheus, da Flora, Matheus e Mangabeira Sociedade de Advogados, especializado em causas de liberdade de expressão e de informação, com apoio da Media Defence.
Além de julgar improcedente a ação, a Justiça ainda condenou o empresário a pagar honorários advocatícios no valor de 10% da causa.



















