Justiça entendeu que comprovantes apresentados pela Sollo Construções não se referem aos valores cobrados e deu 15 dias para empresa indicar bens à penhora

Empresa do filho do governador Mauro Mendes é cobrada por calote de R$ 751 mil em ICMS

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O juiz Vinicius Paiva Galhardo, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, negou um pedido de “exceção de pré-executividade” protocolada pela Sollo Construções, empresa de Luis Antonio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União), e manteve a tramitação de uma execução fiscal onde o Estado de Mato Grosso cobra a empresa um calote de R$ 751 mil em taxas do ICMS não-pagas.

Na decisão desta segunda-feira (28), o juiz ainda determinou que a empresa indique, em 15 dias, bens passíveis de penhora, “ficando desde já advertida de que eventual omissão quanto à situação patrimonial será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, aplicando-se, ao responsável, multa de até 20% do valor da causa (art. 774, parágrafo único, do CPC)”.

De acordo com a decisão, a empresa do filho do governador apresentou comprovantes que não se referem à cobrança proposta pelo governo do estado, caracterizando que os valores, de fato, não foram pagos pela empresa.

“Analisando detidamente os documentos apresentados pelas partes, verifico que a Fazenda Pública demonstrou, de forma técnica e fundamentada, que a cobrança refere-se a valores complementares de ICMS-importação não recolhidos pela excipiente”, argumentou o magistrado.

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“Logo, a alegação de quitação do débito pela excipiente não se sustenta diante das provas apresentadas pela Fazenda Pública. Ademais, a presunção de legitimidade da CDA, prevista no art. 204 do CTN, milita em favor da Fazenda Pública, cabendo à excipiente o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a inexistência do débito ou sua quitação integral, o que não logrou demonstrar”, completou o juiz.

Esta não é uma das várias ações de execução fiscal levadas a cabo pelo estado contra a família do governador por não-pagamento de impostos.

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