Esse tributo é cobrado quando há transmissão de bens por doação ou herança (causa mortis)

IMPOSTO DA “MORTE”: Justiça vê atos ilegais da Sefaz e derruba cobranças de R$ 20 milhões

Sefaz-MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na segunda-feira (11), suspendeu autuações que, somadas, superam o valor de R$ 20 milhões em Impostos Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) cobradas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) sobre a empresa São Francisco Agro Participações S/A e outras do grupo familiar. A decisão foi assinada pelo juiz Luís Bortolussi.

Esse tributo é cobrado quando há transmissão de bens por doação ou herança (causa mortis). Em Mato Grosso, a alíquota varia entre 2% e 8% segundo o valor transmitido.

O magistrado considerou que a cobrança abusiva começou em setembro de 2025. A Sefaz-MT determinou indevidamente um novo cálculo para recolher o imposto, baseado em uma tabela genérica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e desconsiderou declarações anteriores.

A condução adequada seria que o Governo do Estado calculasse o ITCD segundo o valor patrimonial contábil das cotas societárias, incluindo as cotas/ações feitas pela empresa à holding familiar

“Diante desse contexto, o Auto de Infração nº 438723/1827/40/2025 revela-se ilegal, tanto pelo vício no devido processo administrativo quanto pela adoção de base de cálculo em desacordo com a legislação aplicável. Ante o exposto, concedo a segurança para declarar a nulidade do auto de infração e do respectivo crédito tributário, reconhecendo o direito do impetrante de que o ITCD incidente sobre a doação das quotas da empresa São Francisco Agro Participações S/A seja apurado com base no valor patrimonial contábil”, acrescenta o magistrado.

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