Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)

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Neste final de semana (25 e 26
de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o
recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança,
processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de
Direito Cível Público.

  •  

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para
apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o
expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim,
durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC),
aplicáveis à situação em questão.


Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser
protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas 


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:   


 

 Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande: 


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência
da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o
telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta
sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da
página principal do Tribunal de Justiça
.


A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de
interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados
de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência
jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de
greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de
concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de
representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de
pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida
cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário
normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave
prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da
competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses
acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de
importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.


As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe,
devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações
físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada
comarca. 


Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado
o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos
estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou
e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao
Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de
Justiça Estadual.

Fonte: TJMT

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