Uma auditoria da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) identificou um sobrepreço inicial de R$ 8.309.481,22 na etapa de pavimentação das obras do Bus Rapid Transit (BRT).
O empreendimento, sob responsabilidade do governo Mauro Mendes por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), prevê a implantação do corredor de transporte público integrado entre Cuiabá e Várzea Grande.
A constatação consta no Julgamento Singular nº 676/GAM/2026, assinado pelo conselheiro-relator Guilherme Antonio Maluf e publicado no Diário Oficial de Contas.
Segundo a equipe técnica de fiscalização, a irregularidade no Contrato nº 052/2022/Sinfra, que possui valor global original de R$ 468 milhões, decorre da incompatibilidade entre os quantitativos previstos no orçamento sintético da gestão estadual e o anteprojeto de engenharia. A auditoria também apontou a previsão de serviços em duplicidade e tecnicamente inconciliáveis na etapa de pavimentação.
Ajuste de valores
Após manifestações prévias da Sinfra e de consórcios envolvidos, a Secex Obras realizou o reajuste dos cálculos devido à rescisão amigável do contrato e à redução do escopo de execução do Consórcio Construtor BRT Cuiabá.
Com o reajuste do escopo, a estimativa do valor cobrado a maior passou para R$ 1.854.230,99 (sendo R$ 1,38 milhão referentes a preços iniciais e R$ 464,5 mil a título de reajustamento). Contudo, a unidade técnica manteve o entendimento de que persistem inconsistências graves, como a previsão de pavimento rígido contínuo em trechos centrais onde o anteprojeto de engenharia não previa tal solução.
Pedido de retenção
Diante do avanço dos pagamentos, que já somam R$ 98,8 milhões desembolsados para a parcela de R$ 100,4 milhões remanescente sob responsabilidade do consórcio, a equipe técnica solicitou a concessão de uma medida cautelar de urgência para reter R$ 1,85 milhão.
O relator, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, admitiu a representação contra a Sinfra, mas negou o pedido de retenção imediata de valores. Maluf fundamentou que, como o contrato se encontra em fase de rescisão amigável e encerramento administrativo com medição final pendente, a própria Sinfra possui mecanismos de autotutela para reter quantias na fase final.
Além do sobrepreço identificado, o governo de Mato Grosso pagou uma “indenização” para o Consórcio BRT no valor de R$ 13 milhões, conforme revelado pelo PNB Online. O contrato com o consórcio foi rescindido amigavelmente com o pagamento da indenização e a Lotufo Engenharia, que teve o ex-secretário Mauro Carvalho como sócio, assumiu o comando da construção do BRT.
Maluf ressaltou que a negação da liminar “não afasta a possibilidade de ocorrência de sobrepreço por quantidade” e determinou o aprofundamento das investigações com o confronto entre os projetos básico, executivo e os comprovantes de pagamento.
Com a admissão do processo, o TCE determinou a citação com prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa dos seguintes envolvidos: Marloísio Pereira Alves, Rui Higa Tunes, Rafael Detoni Morais e Isaac Nascimento Filho (servidores da Sinfra responsáveis pela aprovação do anteprojeto), o Consórcio Integração (autor do projeto de engenharia) e o Consórcio Construtor BRT Cuiabá (executor das obras de pavimentação).


















