“Já a opinião divulgada nas redes sociais pelo segundo Representado [Antero], traz uma longa análise de narrativas dos pré-candidatos, além de se referir a outros tantos candidatos (de outros cargos), inclusive ao ex-Presidente Jair Bolsonaro. Diz que o pré-candidato Otaviano Olavo Pivetta tem sido atacado pelo também pré-candidato Wellington Fagundes e vice-versa. Assim sendo, não há, ao menos por ora, demonstração inequívoca de que a atividade praticada pelos Representados tenha verdadeiramente propagado fato inverídico ou difamatório”, argumentou o juiz Arantes.
O juiz ponderou que a jurisprudência prevê a retirada de materiais da internet apenas em casos extremos, o que não é o caso.
“Assim, a ausência de demonstração inequívoca dos requisitos legais impede o deferimento da tutela de urgência, razão pela qual a indefiro“, concluiu o juiz-membro do TRE-MT.
Reprodução das declarações de Flavio Bolsonaro
Na segunda representação, o juiz também negou determinar a exclusão de um post do PNB que reproduzia declarações do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) gravados com o senador Wellington Fagundes.
“O conteúdo impugnado, conforme se depreende dos autos, consiste na reprodução de declaração atribuída a terceiro. A afirmação não foi do Jornal ou seu representante”, sintetizou o juiz na decisão que negou a liminar.
Confira o vídeo de Antero que foi questionado pelo Republicanos:






















