Passageira será indenizada após voo cancelado e atraso de 24h

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma passageira que teve seu voo cancelado sem aviso prévio e ficou mais de 24 horas aguardando nova viagem, sem qualquer assistência da companhia aérea, será indenizada em R$ 9 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reformou sentença de Primeiro Grau e reconheceu falha na prestação do serviço de transporte.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu passagem aérea com destino profissional, mas, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendida com o cancelamento do voo. Sem comunicação antecipada e sem receber hospedagem ou alimentação, permaneceu por cerca de um dia no terminal, perdendo compromissos de trabalho.

A empresa alegou que o cancelamento se deu por manutenção não programada da aeronave, fato que, segundo a defesa, configuraria motivo de força maior. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, que classificou a situação como “fortuito interno”, ou seja, risco inerente à própria atividade da empresa.

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“A necessidade de manutenção de aeronave, ainda que não programada, insere-se no espectro de riscos da atividade empresarial desenvolvida pela transportadora. Tal contingência não configura evento imprevisível ou inevitável capaz de afastar a responsabilidade civil”, destacou o relator.

O magistrado também ressaltou que a companhia descumpriu o dever de informação previsto na Resolução nº 400/2016 da ANAC, que exige aviso prévio de pelo menos 72 horas em casos de alteração programada de voo.

A Quinta Câmara entendeu que a espera superior a 24 horas, sem assistência material e com perda de compromissos profissionais, ultrapassa o mero aborrecimento e gera dano moral presumido. O valor da indenização, fixado em R$ 9 mil, foi considerado razoável e proporcional à gravidade dos transtornos sofridos.

Processo nº 102991-68.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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