Em uma decisão polêmica, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, rejeitou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para anular a criação do Parque Cristalino II, localizado entre os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta. A ação contestava a legitimidade do decreto de criação do parque, uma das mais importantes áreas de conservação de biodiversidade do mundo e uma barreira ecológica crucial contra o avanço do desmatamento na Amazônia mato-grossense.
A iniciativa, movida pelo MPE, enfrentou resistência da Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA, uma empresa privada que buscou a nulidade do decreto desde janeiro de 2011. Após ser negada em primeira e segunda instância, a questão foi levada ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e posteriormente remetida novamente ao TJMT para reconsideração.
Tanto o Governo de Mato Grosso quanto o MPE têm o poder de recorrer da decisão e buscar a proteção do Parque Cristalino II junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao próprio STJ. No entanto, a situação se complica devido a um histórico contraditório do governo estadual em relação ao parque.
Em uma ação anterior relacionada ao Parque Cristalino, o governo de Mato Grosso optou por não contestar, o que acabou por ser aceito na época. Agora, com o MPE buscando a intervenção judicial, a falta de uma posição unificada pode enfraquecer os esforços para preservar a área.
A extinção de uma unidade de conservação como o Parque Nacional Cristalino pode acarretar consequências graves para o meio ambiente e para a sociedade. Abrir essa porta significa permitir a entrada de latifúndios e atividades de exploração intensiva, como mineração, desmatamento e a construção de hidrelétricas, que representam um sério risco para a biodiversidade e para os ecossistemas locais.



















