A investigação realizada no âmbito da Operação Heritage, da Polícia Federal, autorizada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou a existência de uma complexa “engenharia financeira” destinada ao desvio de recursos públicos em Mato Grosso. Segundo a PF, o grupo liderado pelo governador Mauro Mendes (União) e pelo deputado federal Fábio Paulino Garcia (União), o Fabinho, teria instrumentalizado um acordo entre o Estado e a empresa Oi S.A. para escoar R$ 308.123.595,50 por meio de 18 fundos de investimento estruturados em “múltiplas camadas de opacidade”.
A investigação aponta que o montante, originado de um termo de autocomposição tributária com o advogado Ricardo Almeida, hoje desembargador, não seguiu o regime constitucional de precatórios e foi rapidamente pulverizado em duas estruturas principais, denominadas pela PF como “cascatas”.
“Segundo a Autoridade Policial, esse ato representaria o marco da estruturação de sucessivas camadas de fundos de investimento, mecanismo concebido para dificultar o rastreamento do dinheiro e dissimular a destinação final de parcela dos valores oriundos do acordo”, diz trecho da decisão do ministro Flávio Dino.
Para os investigadores, o esquema funcionou em dois núcleos, através de dois fundos de investimentos constituídos poucos meses antes do acordo. No núcleo Mauro Mendes (denominado “Cascata Royal Capital FIDC”) valores transitaram pelos fundos Royal Capital, Zurich FIM e London FIP. Esta última estrutura foi utilizada para adquirir participações na empresa Parecis Bioenergia, pertencente à família do governador, permitindo que o dinheiro público chegasse ao patrimônio privado de seus filhos e esposa sob uma aparência de legalidade. O Royal Capital recebeu R$ 154 milhões do governo estadual.
No Núcleo de Fábio Garcia e Mauro Carvalho Júnior (denominado “Cascata Lotte Word FIDC”), foi utilizado o fundo Lotte Word FIDC para receber cerca de R$ 154 milhões (50% do acordo). Os recursos foram convertidos em investimentos privados em empresas ligadas aos familiares dos investigados, como a Hotéis Global S.A., envolvendo o pai e a mãe do deputado Fábio Garcia.
Diante dos “robustos e consistentes indícios” de lavagem de dinheiro e peculato, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão imediata das atividades econômicas e o congelamento das contas bancárias de 18 fundos. O magistrado destacou que tais veículos não foram concebidos para investimento coletivo real, mas para “blindagem patrimonial” e para dificultar o rastreamento do dinheiro.
“Segundo a linha investigativa apresentada, a operacionalização do esquema teria ocorrido por meio da utilização sucessiva de fundos de investimento e de estruturas financeiras interpostas, organizadas em múltiplas camadas, com a finalidade de pulverizar os fluxos financeiros, fragmentar a cadeia de titularidade dos ativos, dificultar a identificação da origem e da destinação dos recursos e conferir aparente licitude às operações realizadas. Tais mecanismos teriam permitido que valores provenientes do acordo fossem gradualmente transferidos em diferentes veículos antes de alcançarem seus destinatários finais”, diz trecho da decisão de Dino.
| Fundo de Investimento | CNPJ |
|---|---|
| Royal Capital FIDC | 54.020.246/0001-54 |
| Zurich Fundo de Investimento Multimercado | 56.002.195/0001-63 |
| London Fundo de Investimento em Participações | 56.263.685/0001-13 |
| 5M Capital Fundo de Investimentos | 46.685.359/0001-40 |
| GS Heritage Fundo de Investimento | 46.628.666/0001-90 |
| Lotte Word FIDC | 54.019.802/0001-72 |
| Golden Bird FIDC | 32.155.992/0001-12 |
| Silver Bird FIDC | 59.717.706/0001-11 |
| Geonix 95 Fundo de Investimento | 44.417.212/0001-44 |
| Geonix Fundo de Investimento Multimercado | 55.196.942/0001-89 |
| Coliseu Fundo de Investimento | 54.904.072/0001-92 |
| Rhodes Fundo de Investimento | 56.006.480/0001-52 |
| Venture Finance FIDC | 54.950.304/0001-49 |
| Evimeria Fundo de Investimento | 46.628.700/0001-26 |
| RAT Fundo de Investimento | 56.834.392/0001-49 |
| Green Lake Fundo de Investimento | 46.685.397/0001-01 |
| América P. E. V Fundo de Investimento | 46.557.134/0001-09 |
| América P. E. XII Fundo de Investimento | 46.685.377/0001-22 |
Bloqueio de R$ 308 milhões e quebra de sigilo
Além da suspensão dos fundos, a decisão judicial impôs o sequestro solidário de bens e valores de 61 alvos, incluindo as pessoas físicas dos investigados e seus familiares, até o limite de R$ 308,1 milhões. Também foi autorizado o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de 85 pessoas e empresas para reconstruir o fluxo financeiro completo da operação, desde a celebração do acordo com a Oi S.A. até o destino final nas contas dos beneficiários.
A Polícia Federal ressaltou que a celeridade incomum na aprovação do acordo pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT) e a criação de fundos poucos dias antes da assinatura do termo reforçam a suspeita de uso de informações privilegiadas (insider trading).
















