O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu um pedido de liminar para suspender uma decisão liminar que mandou o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) suspender impulsionamentos do resultado de uma pequisa eleitoral realizada pela Paraná Pesquisa.
A decisão do dia 19 de setembro foi assinada pelo juiz-membro do TRE-MT, Jean Garcia de Freitas Bezerra, em um mandado de segurança movido por Pivetta contra o juiz Marcelo Morgado, que suspendeu os impulsionamentos em representação eleitoral.
No MS, a defesa de Pivetta argumentou que a peça era possui caráter exclusivamente positivo e autopromocional, pois divulga pesquisa eleitoral e o desempenho de sua própria candidatura, sem mencionar nome, imagem, número ou legenda partidária de qualquer adversário.
Na peça, Otaviano aparece em uma rodovia em uma carro à frente, simbolizando que pontuou à frente na Paraná Pesquisas. Ao fundo, aparece um carro velho, cheio de fumaça que faz menção à uma melancia.
Para o juiz, ao caracterizar o adversário, Wellington Fagundes, de forma negativa, o impulsionamento torna-se ilícito.
“A partir da conjugação desses elementos, concluiu que a peça não se limitava à apresentação dos resultados da pesquisa, mas continha elementos destinados à ridicularização do candidato adversário, circunstância reputada incompatível com o impulsionamento remunerado. A decisão, portanto, encontra-se apoiada em dados objetivos, expressamente identificados, dos quais a autoridade coatora extraiu determinada compreensão acerca da mensagem transmitida pela propaganda”
O juiz determinou a citação do juiz Marcelo Morgado para apresentar informações e o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral para parecer.




















