Pecuarista manteve exploração ilegal em área embargada e pode ter que pagar R$ 5 milhões em indenizações

Pecuarista que cometeu o MAIOR CRIME AMBIENTAL NO PANTANAL volta a poluir a região e continua livre

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O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes por continuar explorando atividade pecuária em uma área de 1.349 hectares no Pantanal, em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá. O órgão exige que ele repare os danos ambientais causados e pague uma indenização de, no mínimo, R$ 5 milhões. A manifestação foi apresentada na última segunda-feira (24) nas alegações finais do processo que tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente da capital.

De acordo com a denúncia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) embargou a área em 2018 e 2019 devido à destruição da vegetação nativa e à introdução de capins exóticos. No entanto, Lemes seguiu utilizando a região para criação de gado sem autorização ambiental.

Fiscalização comprovou descumprimento de embargo

Segundo o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, responsável pelo caso, uma fiscalização conjunta da Sema e da Polícia Civil confirmou que o pecuarista manteve cerca de 4 mil cabeças de gado na Fazenda Landy/Indaiá, em desacordo com o embargo. A atividade impediu a regeneração da vegetação nativa e causou impactos ambientais graves.

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O documento do MPE ressalta que, embora Lemes tenha obtido uma Autorização Provisória de Funcionamento (APF) para uma área de 836,87 hectares, a criação de gado se estendeu para a zona embargada. “Não é possível manter 4.000 cabeças em apenas 836 hectares”, destacou o promotor.

Dano ambiental “incalculável”

O MPE classificou os crimes como de “elevada gravidade”, destacando a destruição de uma extensa área na planície alagável da Bacia do Alto Paraguai, com danos irreparáveis à biodiversidade. “A impunidade em crimes ambientais passa a impressão de que o ilícito compensa, como se fosse apenas um ‘custo de negócio’”, alertou o texto.

Em depoimento, Claudecy Oliveira afirmou que foi “surpreendido” pela denúncia, pois havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2022. Alegou não ter sido “bem instruído” por seus advogados e disse não saber que não poderia colocar gado na área embargada, afirmando estar com a “consciência limpa”.

O caso segue em tramitação na Justiça, e a decisão pode estabelecer um precedente para ações semelhantes na região pantaneira.

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(Com informações do Ministério Público Estadual)

 

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