O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a aplicação de multas e a abertura de uma tomada de contas especial para apurar irregularidades na execução do programa estadual “Mais MT Cirurgias 2023” (Fila Zero), na Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis. A decisão foi motivada por uma representação da empresa CBS – Serviços Médicos Ltda, que apontou falhas na execução contratual e suspensão de pagamentos por parte da unidade hospitalar.
De acordo com o relatório técnico do TCE, a Santa Casa de Rondonópolis subcontratou a CBS para prestar serviços cirúrgicos no âmbito do programa “Fila Zero” sem a devida autorização do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress/MT), contratante original do serviço. O edital de credenciamento 001/2023 e o contrato firmado com o Coress exigiam expressamente que qualquer subcontratação dependesse de anuência prévia do consórcio.
A conduta, segundo o TCE, configura violação aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa. A empresa relatou dificuldades operacionais, como falta de insumos e restrições no uso do centro cirúrgico, além da suspensão de pagamentos de notas fiscais referentes a serviços prestados em 2024, com destaque para uma fatura de R$ 1,8 milhão de julho daquele ano, que permanece inadimplida.
Com base na irregularidade, o conselheiro Maluf determinou multa de 6 UPFs/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) a Jacques Paul Gervais Polet, presidente do Conselho de Administração da Santa Casa de Rondonópolis, por ter firmado os contratos de subcontratação sem autorização do Coress. O valor equivale a R$ 1.580,16.
Cada UPF/MT é R$ 263,36. Além disso, João Isaack Moreira Castelo Branco, presidente do Conselho Diretor de Gestão do Coress/MT, também foi multado no mesmo montante por omissão no monitoramento e fiscalização da execução contratual. Castelo Branco foi declarado revel pelo TCE por não apresentar defesa.
Além das multas, o TCE determinou a instauração de Tomada de Contas Especial pela atual gestão do Coress/MT, no prazo de 30 dias úteis, para apurar uma divergência de R$ 1.544.448,66 entre os valores registrados nos Relatórios de Produção da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e as notas fiscais apresentadas pela CBS. O processo deverá ser concluído e enviado ao TCE em até 120 dias, com a identificação de eventual prejuízo ao erário, o montante exato do dano e os responsáveis.


















