ADI JULGADA

STF reforça princípio da igualdade e garante participação feminina em concursos para PM e Bombeiros em Mato Grosso

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Em uma sessão virtual encerrada no último dia 8 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, por unanimidade, o princípio da igualdade ao referendar uma liminar que elimina restrições de gênero nos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso.

O tema foi objeto de debate em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, iniciada a partir de uma proposta da Procuradoria Geral da República (PGR). Sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, o Plenário do STF validou a homologação de um acordo que permite a continuação dos concursos para as forças militares estaduais sem as restrições de gênero originalmente previstas no edital, assegurando também a participação feminina nos quadros das instituições.

Antes da decisão do STF, uma lei estadual limitava a 10% o ingresso de mulheres nas corporações militares do Estado. O acordo, resultante de uma audiência de conciliação convocada pelo relator, representa uma vitória significativa para a inclusão e a igualdade de gênero.

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A decisão do Supremo foi expressa em um comunicado que destaca: “O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que homologou o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, e determinou que a presente ação direta de inconstitucionalidade que trata das Leis Complementares 529/2014 e 530/2014 deve prosseguir a fim de que seja processada e julgada definitivamente.”

O documento também esclarece que a homologação diz respeito especificamente aos editais 003/2022/SEPLAG/SESP/MT, 004/2022-SEPLAG/SESP/MT, 006/2022- SEPLAG/SESP/MT e 007/2022-SEPLAG/SESP/MT.

A decisão do STF representa um avanço significativo na promoção da igualdade de oportunidades nos concursos públicos e reforça o compromisso com a equidade de gênero nas instituições militares do Mato Grosso.

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