Pessoa com TEA tem direito de ingressar e permanecer em ambientes coletivos acompanhada de cão de assistência

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É Lei! Em Mato Grosso, pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem garantido o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de assistência. É o que prevê a Lei Nº 12.192, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e sancionada pelo governador Mauro Mendes.

De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), a lei assegura a presença dos cães de assistência, devidamente treinados para proporcionar apoio físico e emocional, em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, sejam eles de uso público ou privado de uso coletivo. A norma destaca que para ser considerado um cão de assistência, o animal precisa passar por treinamento profissional que lhe permita adquirir características e habilidades que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência ou transtorno.

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