O subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, emitiu parecer pela procedência da Reclamação Constitucional apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a operação Fake News 3, deflagrada pela Polícia Civil contra jornalistas de Mato Grosso, incluindo o diretor do portal Isso É Notícia.
Em fevereiro passado, o juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia autorizado busca e apreensão de aparelhos celulares e eletrônicos dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, a pedido do governador Mauro Mendes (União), com o nítido objetivo de quebrar o sigilo das fontes dos profisssionais.
A operação já havia sido suspensa por uma liminar proferida pela ministra Carmén Lúcia, que classificou a decisão do juiz João Bosco como “censura judicial”. A Procuradoria-geral da República já havia emitido parecer para confirmar a liminar e Carmén Lucia já havia votado como procedente o mérito da reclamação.
No entanto, a defesa do governador interpôs embargos de declaração, questionando que não havia sido ouvido pelo STF, o que foi aceito pela ministra Carmén Lúcia.
Mas, mesmo com os argumentos levados ao processo pela defesa do governador, a PGR manteve o parecer pela total procedência da Reclamação Constitucional.
“Feitas as devidas considerações quanto aos argumentos aventados na contestação, ratifico o parecer anteriormente ofertado pela procedência da Reclamação para afastar qualquer forma de censura”, concluiu o subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima.
Agora, o mérito da reclamação deve ser apreciado, de forma definitiva, ou pela ministra Carmén Lúcia, relatora do recurso, ou pela Primeira Turma do STF.












