Luis Antonio Taveira Mendes é investigado pela Polícia Federal por suposta participação em um esquema de contrabando ilegal de mercúrio
O empresário Luis Antonio Taveira Mendes, filho do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), protocolou, nesta segunda-feira (1º), um agravo regimental contra decisão monocrática do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou suspender as medidas cautelares aplicadas a ele no decurso da Operação Hermes 2.
Entre as medidas cautelares mantidas, está a de que Luis Antônio está proibido de mudar de endereço, sem avisar o juiz, e a proibição de sair do país sem autorização judicial.
Dono de empresas no ramo da mineração, Luis Antonio é investigado pela Polícia Federal por suposta participação em um esquema de contrabando ilegal de mercúrio
No dia 21 de junho passado, Schietti negou liminar em HC ao empresário por considerar que “são bastantes os fundamentos” para a aplicação das medidas e lembrou que o filho do governador de Mato Grosso é acusado de fazer parte de uma organização criminosa que inseriu 7 toneladas de mercúrio no sistema do Ibama e realizou transações ilícitas superiores a R$ 2 milhões.
Agora, com o agrao regimental, o HC deverá ser apreciado pelos ministros que compõem a Sexta Turma do STJ, aonde corre o recurso.
No pedido fracassado para revogar as medidas cautelares, os advogados argumentaram que as restrições foram aplicadas unicamente por ele ser administrador de uma pessoa jurídica investigada. A defesa também afirmou que Luís Antônio já havia renunciado ao cargo antes da deflagração da operação policial Hermes 2.
No entanto, durante a Operação Hermes, o filho do governador ainda figurava como sócio da Kin Mineração, empresa que adminitrava a mina Casa de Pedra e foi listada pela Polícia Federal como uma das responsáveis por comprar mercúrio ilegal.
Ele alegou que a acusação se baseia em uma premissa indevida de responsabilidade penal objetiva, pois não exercia atos de gestão administrativa, nem há conduta que o vincule diretamente aos delitos apurados.
A defesa também destacou que a drástica redução da fiança, de 200 salários-mínimos para 10, demonstra o completo descabimento da medida cautelar. Segundo a defesa, não existe qualquer conduta contemporânea atribuída ao recorrente que justifique as medidas impostas. Apesar dos argumentos, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não provimento do recurso e o Tribunal manteve as medidas cautelares.
Segundo os autos, o Juízo Federal aplicou aos investigados a proibição de alterar o endereço, de deixar o país sem autorização judicial e o pagamento de fiança, inicialmente fixada em 200 salários-mínimos.
No recurso de habeas corpus, o Tribunal de origem reduziu a fiança para 10 salários-mínimos, mas manteve outras restrições. As medidas cautelares, conforme ressaltado pelo Tribunal, são destinadas a proteger os meios ou fins do processo, diante do risco que a liberdade plena do investigado representa para o andamento processual.
A decisão de primeiro grau apontou Luís Antônio Taveira Mendes como um dos grandes compradores de mercúrio ilegal, sendo membro de uma facção criminosa que introduziu mais de 7 toneladas do metal no sistema do IBAMA e efetuou transações financeiras ilícitas superiores a R$ 2 milhões.
Segundo diálogos armazenados no celular do co-investigado Arnoldo Veggi, Mendes é um dos administradores da Mineração Aricá Ltda., suposta destinatária de muitas compras de mercúrio, e um dos sócios da KIN Mineradora, ambas integrantes do mesmo grupo econômico da V.M. Mineração e Construção.
As empresas mencionadas utilizavam notas fiscais adulteradas para dar aparência de legalidade ao mercúrio. A documentação colhida inclui diálogos, fotografias, planilhas e notas fiscais frias, apontando o comércio criminoso de quantidade significativa de mercúrio e a extração de ouro com o emprego desse metal ilícito.
“As medidas cautelares de proibição de ausentar-se da Comarca, restrita à necessidade da instrução, e de entregar o passaporte foram devidamente fundamentadas, de modo que não há constrangimento ilegal em sua manutenção, sobretudo considerando a gravidade dos crimes imputados ao agravante, que goza de liberdade quase plena. Outrossim, não foi demonstrado em que medida a imposição de permanência no distrito da culpa, quando conveniente e necessária para investigação ou instrução, restringe a atividade laboral do agravante, sequer informada nos autos”, completou o ministro.
(Com informações do VG Notícias)


















